Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800099-22.2019.8.15.0601 DECISÃO Vistos etc. Ante a comunicação do falecimento da parte executada, determino suspensão do feito, na forma do art. 689 do CPC. Intime-se a parte exequente para anexar a Certidão de óbito do executado e inserir seus herdeiros com suas qualificações e endereços no polo passivo da ação, bem ainda requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, no prazo legal. Decorrido o prazo, conclusos para ulteriores deliberações independente de manifestação. Cumpra-se. Belém-PB, 09 de março de 2026 CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO