Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800289-28.2018.8.15.0501 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o presente feito se encontra em fase de cumprimento definitivo de sentença (ou execução de título extrajudicial) movido em face da Fazenda Pública Municipal. Ocorre que, conforme a recente Resolução nº 10/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi instalado o Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário. A referida unidade detém competência absoluta para processar feitos em fase de cumprimento de sentença definitivo e execuções contra a Fazenda Pública, atuando como extensão da competência desta vara. No caso em tela, a demanda enquadra-se nas hipóteses previstas no Art. 1º da citada Resolução, especificamente no que tange às classes processuais de cumprimento de sentença e execução contra o erário.
Diante do exposto, em estrita observância ao princípio da eficiência e às diretrizes de especialização do TJPB, DETERMINO a imediata remessa e redistribuição destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário, via sistema processual eletrônico, para que passe a tramitar perante um de seus gabinetes e sob a secretaria do Cartório Unificado dos Núcleos 4.0 (Seção Cumprimento de Sentença Fazendário). Cumpra-se a redistribuição, mediante as cautelas de estilo. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vladimir José Nobre de Carvalho Juiz de Direito