Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALCIDETE MACIEL CAMELO DE ANDRADE
REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800455-40.2023.8.15.2003
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. “Custas processuais finais, se houver, a cargo do executado, conforme determinado no título judicial. Intime para recolhimento no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Após o cumprimento das determinações acima e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva no sistema. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012415144123200000064432312 02- Documentos Pessoais e Comprovante de Residência - Alcidete Maciel Camelo de Andrade Documento de Comprovação 23012415144205900000064432315 03- Procuração e Contrato - Alcidete Maciel Camelo de Andrade Documento de Comprovação 23012415144307400000064432316 04- Extrato Bancário de Auto Re - Alcidete Maciel Camelo de Andrade Documento de Comprovação 23012415144363800000064432317 Despacho Despacho 23012510482210900000064450702 Expediente Expediente 23012510482440800000064463195 Despacho Despacho 23020609411352500000064863082 Selecione Petição 23020618084858000000064906942 protocolo-carol-habilitacao-3192053_1 Documento de Identificação 23020618084958000000064906943 procuracao-bradesco-1-1605807062-1_2 Outros Documentos 23020618084976500000064906944 Petição Petição 23022214501705100000065476464 Histórico de créditos Documento de Comprovação 23022214501722900000065476466 Guia de custas Documento de Comprovação 23022214501741900000065476467 Despacho Decisão 23030608401316900000065939235 Decisão Decisão 23030608401316900000065939235 Petição Petição 23050221554681200000068461216 Expediente Expediente 23050913004871800000068820946 Petição Petição 23051121280454100000068946135 Contestação Contestação 23072815160412100000072309799 contestacao-seguro-residencial-alcidete-maciel-0800455-4020238152003_1 Documento de Comprovação 23072815160455400000072309802 bilhete-do-seguro_2 Documento de Comprovação 23072815160539700000072309804 Decisão Decisão 23081611094651900000073156325 Decisão Decisão 23081611094651900000073156325 Impugnação à Contestação Réplica 23090613492411500000074236579 Expediente Expediente 23101708494372100000075969112 Petição Petição 23103114415422600000076711055 manifestacao-producao-de-provas-requerimento-de-oitiva-da-parte-autora-alcidete-maciel-camelodocx_16 Documento de Identificação 23103114415441000000076711058 Petição Petição 23111314235691500000077239217 JULGAMENTO_ANTECIPADO. Informações Prestadas 23111314235748100000077239220 Sentença Sentença 24031810304673800000082035734 Sentença Sentença 24031810304673800000082035734 Apelação Apelação 24032118125407500000082347655 24-173952-1711049176_1 Documento de Comprovação 24032118125431700000082347656 24-173952-comprovante-1711049177_2 Documento de Comprovação 24032118125496600000082347657 04406-9-1680526708_3 Documento de Comprovação 24032118125560600000082347658 apelacao-alcidete-maciel-camelo-de-andrade_4 Apelação 24032118125623800000082347659 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24032216220307800000082400264 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-7407569-1710977194_1711130281 Documento de Identificação 24032216220402500000082400265 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050610101235300000084511912 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050610101235300000084511912 Apelação Apelação 24052210335755200000085401462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052709535557800000085613071 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052709535557800000085613071 Contrarrazões Contrarrazões 24052919335875500000085813130 04406-9-1680526708-1711055426_1 Documento de Comprovação 24052919335892500000085813131 contrarrazoes-ri-alcidete-maciel-camelo-de-andrade_2 Documento de Comprovação 24052919335956100000085813132 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24070311232300000000098291543 Despacho Despacho 24070511321600000000098291544 Expediente Expediente 24070513345100000000098291545 Manifestação-2024-0001335717.pdf Manifestação 24070810042000000000098291546 Despacho Despacho 24071111534100000000098291547 Despacho Despacho 24072320030400000000098291548 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24080808484200000000098291549 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24080809042300000000098291550 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24082814213700000000098291551 Acórdão Acórdão 24082912361400000000098291552 Ementa Ementa 24082912361400000000098291553 Relatório Relatório 24082912361400000000098291554 Voto do Magistrado Voto 24082912361400000000098291555 Expediente Expediente 24082915371100000000098291556 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24091016142500000000098291557 Despacho Despacho 24093017395700000000098291558 Despacho Despacho 24100117205000000000098291559 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24100307592700000000098291560 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24100308065700000000098291561 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24102119180800000000098291562 Relatório Relatório 24102309542900000000098291565 Ementa Ementa 24102309543200000000098291564 Voto do Magistrado Voto 24102309543500000000098291566 Acórdão Acórdão 24102309543900000000098291563 Expediente Expediente 24102312595300000000098291567 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24112911263300000000098291568 Despacho Despacho 25011408093157900000099691986 Expediente Expediente 25011408093157900000099691986 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25022615053492800000101906104 Processo 0800455-40.2023.8.15.2003 - Cumprimento de sentença Documento de Comprovação 25022615053515900000101906108 Processo 0800455-40.2023.8.15.2003 - Planilha dano material Documento de Comprovação 25022615053596300000101906109 Processo 0800455-40.2023.8.15.2003 - Planilha honorários Documento de Comprovação 25022615053647800000101906110 Despacho Despacho 25041110220078600000104082773 Expediente Expediente 25051317311309100000105570094 Petição Petição 25052610354854300000106300170 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-5959518_1 Outros Documentos 25052610354858400000106300171 comprovante-alcidete-maciel-camelo-de-andrade_2 Documento de Identificação 25052610354952200000106300172 Petição Petição 25061614232212100000107598686 Processo 0800455-40.2023.8.15.2003 - Expedição de alvará Documento de Comprovação 25061614232214800000107598688 Expediente Expediente 25082212000143100000113957435 Certidão Certidão 25111415302602400000119483580 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25111415490335100000119483592 Certidão Certidão 25111909075725700000119698061 Certidão Certidão 26020201195465800000126743475