Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823622-63.2021.8.15.2001.
AUTOR: MARINA RIBEIRO DE VASCONCELOS CARNEIRO
REU: COLEGIO MENINO JESUS LTDA - ME, PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE/PB, ESTADO DA PARAIBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ACERVO ÚNICO (RES. TJPB Nº 10/2026, ART. 8º, e SEI Nº 005204-83.2025.8.15) Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. 01. Finalizada a fase de conhecimento, RESERVO-ME PARA EVOLUIR a autuação para “cumprimento de sentença” APÓS O REQUERIMENTO DA EXECUÇÃO. 02. Mantida em grau recursal a sentença que reconheceu a prescrição, com condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, observando-se o trânsito em julgado, determino: 2.1. Atendendo ao requerido pela Procuradoria do Estado (ID 126715369), ABRA-SE vista dos autos ao ESTADO DA PARAÍBA para promover a execução dos honorários advocatícios, observando, no entanto, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. 2.2. Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 2.3. Decorrido o prazo acima em branco, sem requerimento do cumprimento de sentença nos moldes do art. 524 do CPC, e correndo a execução no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se a suspensão do prazo prescricional. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.