Publicacao/Comunicacao
Sentença
SENTENÇA
Processo: 0823456-90.2016.8.15.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ESPLENDOR CONSTRUCOES LTDA - ME, ANGELA MARIA AMADEUS DA SILVA, DAMIAO SEVERINO DA SILVA, SANDRINALDO SEVERINO DA SILVA Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A, sociedade de economia mista sediada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, em Brasília – DF, CEP 70073-901, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, e ré(s)
EXECUTADO: ESPLENDOR CONSTRUCOES LTDA - ME,, inscrito(a) no CNPJ sob n. 02.559.827/0001-65, ANGELA MARIA AMADEUS DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), do lar, portador(a) da Carteira de Identidade n. 2327867, órgão emissor SSP/PB, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. 064.148.514-00, DAMIAO SEVERINO DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), empresário(a), portador(a) da Carteira de Identidade n. 1706704, órgão emissor SSP/PB, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. 965.071.874-53, SANDRINALDO SEVERINO DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), empresário(a), portador(a) da Carteira de Identidade n. 2130141, órgão emissor SSP/PB, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. 035.225.614-14. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido
EXECUTADO: ESPLENDOR CONSTRUCOES LTDA - ME, ANGELA MARIA AMADEUS DA SILVA, DAMIAO SEVERINO DA SILVA, SANDRINALDO SEVERINO DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte dias), pagar a dívida informada, acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no prazo de 03 (três), sob pena de penhora de bens, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC), cientificando-a de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º, do CPC). Não pagando a dívida nem embargando a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juízo, VALERIO ANDRADE PORTO, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB. Aos 17 de março de 2026. Eu, MERCIA MAIA MEDEIROS, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente.
Edital Edital - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]