Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0853106-55.2023.8.15.2001.
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LEANDRO DE LACERDA Advogado: SAMUEL RIBEIRO LORENZI OAB: SC16239 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Certifique-se o decurso do prazo para a intermposição dos embargos à penhora. Decorrido tal prazo sem manifestação da parte executada, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse em adjudicar ou alienar diretamente o(s) bem(s) penhorado(s) (LJE, art. 52, inc. VII). Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: VII - na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel; Nesta última hipótese, proceda com a indicação do interessado e do valor da proposta. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 16 de julho de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário