Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ARIGILMAR DE BRITO ALVES
REU: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Visto etc. Considerando o longo lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da ação até o presente, bem como a possibilidade de eventual perda superveniente de seu objeto,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Classificação e/ou Preterição] 0847290-29.2022.8.15.2001 intime-se a impetrante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse na continuidade do feito, devendo, ainda, comprovar a vigência do certame que constitui o objeto da demanda e cumprir o disposto na decisão ID 73754623. Cumpra-se, com urgência. Intime(m)-se. João Pessoa - PB, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento