Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0844092-76.2025.8.15.2001.
AUTOR: MARIA ESTELA MARANHAO DANTAS
REU: PARAIBA PREVIDENCIA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: INTIMAR a parte autora para, em cinco dias, dizer da possibilidade de acordo em audiência ou passar à especificação das provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes e por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC. JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2026 De ordem, HELEN SONALI DE CASTRO CRUZ Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072917291922000000109958938 Despacho Despacho 25080613014076900000110280046 Despacho Despacho 25080613014076900000110280046 Procuracao 2026.pdf Documento de Comprovação 26021214421200000000128449514 CONTESTACAO - Retroativo de aposentadoria - MARIA ESTELA MARANHAO DANTAS.pdf Petição 26021214421300000000128449513 Mandado Mandado 26031708442167600000147404505 Petição Petição 26040916100454600000148775620
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes, Aposentadoria]