Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE DA SILVA MIRANDA - ME, JOSE DA SILVA MIRANDA, IVANILDA BEZERRA FEITOSA DECISÃO A presente execução tramita desde o ano de 2017, sem a citação dos réus até o presente momento, sendo que o vencimento da obrigação que se cobra é do ano de 2019, tendo o exequente, ao longo de mais de sete anos, realizado diversas diligências que restaram infrutíferas na localização dos executados ou de bens passíveis de constrição capazes de satisfazer o crédito exequendo. Compete ao magistrado, no exercício da condução do processo, zelar pela sua razoável duração, observando, outrossim, a ocorrência de causas extintivas do crédito, dentre elas a prescrição intercorrente, instituto que visa assegurar a estabilidade das relações jurídicas e evitar a perpetuidade das demandas executivas. O art. 921, § 4º-A e § 5º, do Código de Processo Civil, dispõe que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, após oitiva das partes, sendo indispensável a observância do contraditório, conforme entendimento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (Tema 566 e Incidente de Assunção de Competência - IAC nº 1).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852450-11.2017.8.15.2001
Ante o exposto, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente no caso em tela, notadamente quanto: a) Ao decurso do prazo prescricional do direito material exequendo, nos termos da Súmula 150 do STF; b) À existência ou não de inércia qualificada do exequente, considerando a eficácia das diligências realizadas ao longo do tempo; c) À possível ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do art. 9º e 10 do CPC, é vedada a decisão surpresa, sendo a manifestação ora solicitada etapa indispensável para o exame da possibilidade de extinção do feito com resolução de mérito, caso constatada a inércia desidiosa aliada ao decurso do prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17102013255840400000010089721 VIRTUAL - 2017.08705 - COMERCIO DE GAS JG EIRELI ME R$ 16.291,61 Outros Documentos 17102013151288000000010089804 PROCURAÇÃO PARAIBA 2017 Procuração 17102013152127100000010089809 Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17102013153414300000010089819 03 E 04 - CCC e MENÇÃO B400005201 Outros Documentos 17102013154543300000010089823 05 DEMONST B400005201-001 Outros Documentos 17102013155788200000010089829 06 DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS Outros Documentos 17102013160834400000010089832 Decisão Decisão 17102614491690200000010190722 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 17110114523365800000010314308 Decisão Decisão 17120718022731000000011283227 Ofício Ofício (Outros) 18101620361901000000011308333 Certidão Certidão 18101914030568400000016839392 Conflito de Competência - 0852450-11.2017 Documento de Comprovação 18101914030034300000016839402 Expediente Expediente 17120718022731000000011283227 Certidão Certidão 19100815424284400000024305459 0852450-11.2017.8.15.2001 Outros Documentos 19100815424359300000024305463 Despacho Despacho 19110416254242800000025016152 Despacho Despacho 20021115524874800000027178358 Carta Carta 20051514414143000000029484872 Carta Carta 20051514414191700000029484873 Carta Carta 20051514414245100000029484874 Certidão Certidão 21040717024018300000039497719 AR-IVANILDA BEZERRA FEITOSA0852450-11.2017 Aviso de Recebimento 21040717024525800000039498119 AR-JOSE DA SILVA MIRANDA0852450-11.2017 Aviso de Recebimento 21040717024743500000039498123 AR-JOSÉ DA SILVA MIRANDA ME0852450-11.2017 Aviso de Recebimento 21040717024918300000039498476 Despacho Despacho 21040910241220800000039539621 Expediente Expediente 21040910241220800000039539621 Petição Petição 21051213291171300000040912461 Prosseguimento José Miranda Informações Prestadas 21051213291374700000040912463 Despacho Despacho 21052716341071600000041477908 Sisbajud - José e Ivanilda Documento de Comprovação 21052716341158000000041477909 Sisbajud - José e Ivanilda - resultado Documento de Comprovação 21052716341248900000041583090 Petição Petição 21080114101122400000044170409 08524501120178152001-1-Peticao2 Comunicações 21080114101321600000044170410 08524501120178152001-2-Substabelecimento2 Substabelecimento 21080114101337200000044176550 08524501120178152001-3-procuracao2 Procuração 21080114101356000000044176551 Petição Petição 22012409533686200000050708001 08524501120178152001-1-MANIFESTACAO40562766 Documento de Comprovação 22012409533734000000050708004 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042307102853800000054336784 Expediente Expediente 22042307102853800000054336784 Petição Petição 22071517432352900000057686634 08524501120178152001-2-CUSTAS26851255 Outros Documentos 22071517432532200000057686636 Mandado Mandado 22081608003167700000058836175 Mandado Mandado 22081608003262200000058836176 Diligência Diligência 22082017193677000000059053126 Diligência Diligência 22112908570897900000062983277 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021408341006100000065221755 Expediente Expediente 23021408341006100000065221755 Expediente Expediente 23021408341006100000065221755 Expediente Expediente 23021408341006100000065221755 Petição Petição 23030216324818400000065843952 08524501120178152001-1-PETIÇÃO51430491 Documento de Comprovação 23030216324850600000065843956 Despacho Despacho 23042813061310400000068333591 Despacho Despacho 23042813061310400000068333591 Despacho Despacho 23051310185952800000069021344 Infojud - josé da silva Documento de Comprovação 23051310190000300000069021345 Infojud - JG Documento de Comprovação 23051310190094800000069021346 Infojud - ivanilda Documento de Comprovação 23051310190154000000069021347 Despacho Despacho 23051310185952800000069021344 Petição Petição 23062013025640000000070670378 Despacho Despacho 23072707330713700000072200557 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091510332795300000074583802 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091510332795300000074583802 Petição Petição 23100614103448900000075619798 Petição Petição 23102716195638000000076565864 Decisão Decisão 23121307430702700000078533429 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112603140275900000097987485 Certidão Certidão 25021210095092300000101098202 Petição Petição 25032717274693900000103297383 Petição Petição 25032717482217200000103297408 CERTIDAO DE OBITO Documento de Comprovação 25032717482276700000103297409 Despacho Despacho 25050608221127600000105071232 Petição Petição 25060710562608100000107088188 Decisão Decisão 25081311262136100000110090226 Decisão Decisão 25081311262136100000110090226 Certidão Certidão 26020213251910900000127649875 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 22012409533734000000050708004, Ato Ordinatório: 22042307102853800000054336784, Expediente: 22042307102853800000054336784, Certidão: 18101914030568400000016839392, Petição Inicial: 17102013255840400000010089721, Certidão: 19100815424284400000024305459, Outros Documentos: 19100815424359300000024305463, Documento de Comprovação: 18101914030034300000016839402, Outros Documentos: 17102013151288000000010089804, Procuração: 17102013152127100000010089809]