Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MERCIA HELENA BARBOSA DA SILVA
Réu: MUNICIPIO DE SANTA RITA e outros DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo nº 0001725-90.2012.8.15.0331 Assunto: [Indenização Trabalhista]
Vistos, etc. Primeiramente evolua a classe processual para cumprimento de sentença. Pois bem. Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória - (id. 103603957 - Pág. 08/08) -, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, nos termos do art. 534 do CPC. Com a resposta, de acordo com o art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias e nos mesmos autos. Com a chegada dos valores, caso esses sejam ínfimos em relação ao apresentado pelo autor, intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda com os valores da impugnação. Caso positivo, renove-se os autos para homologação. Caso contrário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para promover a elaboração dos Cálculos e valores, conforme Sentença/Acórdão condenatório. Com a chegada das planilhas da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos valores. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, renove-se conclusão dos autos. Cumpra-se com as cautelas legais. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Ana Flávia de Carvalho Dias Juíza de Direito