Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800326-11.2026.8.15.0231.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape DECISÃO
Vistos, etc. Diante dos documentos anexados pelo autor, defiro a gratuidade da justiça.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES, ajuizada por CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA DA COSTA, qualificado nos autos, em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado igualmente qualificada, com o objetivo principal de anular o bloqueio de sua conta na plataforma e, em sede de tutela de urgência, obter a imediata reativação de seu perfil de motorista parceiro. Extrai-se da inicial que o Autor é motorista parceiro da UBER há mais de seis anos, mantendo uma reputação notável, com avaliação média de 4,88 estrelas e mais de 9.600 viagens realizadas, das quais 5.500 foram classificadas com 5 estrelas, e, para sua surpresa, em 01 de outubro de 2025, teve sua conta bloqueada de forma sumária, unilateral e imotivada, o que o impediu de continuar exercendo sua profissão. Segundo consta, a notificação recebida foi genérica, mencionando uma "checagem de segurança" sem especificar qualquer conduta violadora dos Termos de Uso da plataforma e sem conceder oportunidade prévia de defesa. Aduz o autor que essa atividade representa sua única fonte de renda, essencial para o sustento de sua família e que o bloqueio abrupto e injustificado cerceou seu direito ao trabalho e o privou de sua única fonte de sustento, causando prejuízos financeiros e abalo moral. Diante disso, requereu o autor a concessão de tutela de urgência para ter sua conta reativada junto a promovida. É o relato do necessário. Decido. A análise do pedido de tutela de urgência, conforme delineado pelo Código de Processo Civil de 2015, notadamente em seu artigo 300, exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (o fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (o periculum in mora). Alega o requerente que teve sua conta excluída da plataforma Uber sem motivo, impedindo-o de exercer o contraditório e a ampla defesa, bem como de exercer a atividade de motorista junto ao aplicativo. Analisando os elementos probatórios trazidos à colação, possível verificar, em sede sumária de cognição, que o requerente logrou demonstrar ter sido surpreendido com o bloqueio de sua conta na plataforma, sem a necessária explicação sobre os motivos do descadastramento. As mensagens apresentadas nos autos demonstram que, ao questionar a Uber sobre a razão do bloqueio, recebeu apenas respostas evasivas e padronizadas, sem qualquer esclarecimento concreto sobre a suposta violação dos termos da plataforma. Essa conduta contraria a exigência de transparência e fundamentação, inerente ao princípio da boa-fé objetiva, que deve orientar as relações contratuais e consumeristas. A conduta da Requerida, ao desativar o perfil de um motorista parceiro com histórico de mais de seis anos de serviço e avaliações exemplares (ID. 135785456 - Pág. 1-2), sem a apresentação de uma justificativa clara, específica e objetiva, e sem a concessão de oportunidade de defesa prévia, denota uma violação aos princípios basilares da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil), do contraditório e da ampla defesa, garantias fundamentais intrínsecas a qualquer relação contratual e jurídica. A notificação genérica de "checagem de segurança", sem o detalhamento da suposta infração, impede o exercício efetivo do direito de defesa do Autor. A jurisprudência pátria tem reiteradamente se posicionado no sentido de que o descredenciamento unilateral e imotivado de motoristas de aplicativo configura uma prática abusiva, veja: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. 1. OBJETO RECURSAL. Insurgência do agravante contra decisão que indeferiu o pedido de recadastramento na plataforma Uber, sob o fundamento de inexistência de comprovação de ato arbitrário ou abusivo por parte da empresa. 2. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA O DESCADASTRAMENTO E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. Configuração. Bloqueio unilateral da conta do agravante sem justificativa concreta, limitando-se a empresa a resposta genérica e padronizada. Aplicação de penalidade sem prévia oportunidade de impugnação, impossibilitando o agravante de exercer o contraditório e a ampla defesa. Justificativa posteriormente apresentada carece de verossimilhança. Violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao devido processo legal na imposição de sanções pela plataforma. 3. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. Configuração. Bloqueio abrupto que compromete a subsistência do agravante, motorista de aplicativo que depende exclusivamente da plataforma para sua renda. Risco de agravamento da situação financeira e impossibilidade de rápida reinserção na atividade. Determinação de recadastramento imediato do agravante na plataforma Uber, sob pena de multa diária, à critério do MM. Juízo "a quo". 4. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23935033120248260000 São Paulo, Relator.: Luís H. B. Franzé, Data de Julgamento: 28/02/2025, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO- OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA- TUTELA DE URGÊNCIA- SUSPENSÃO CAUTELAR- MOTORISTA - PLATAFORMA "UBER" – Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais –– Pedido de tutela de urgência para imediata reintegração do autor à plataforma de motorista parceiros "Uber" – Probabilidade do direito-– Existência: – De rigor a reforma do indeferimento da tutela de urgência, diante da probabilidade do direito e risco de dano de difícil reparação, à luz do artigo 300 do Código de Processo Civil. Elementos dos autos que apontam, em juízo perfunctório, para a inexistência de violação às políticas da comunidade "Uber" - Recebidos os embargos de declaração como agravo interno em virtude do propósito infringente, e diante do julgamento do mérito recursal, não subsiste interesse recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21548235820248260000 São Paulo, Relator.: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 22/08/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DE MOTORISTA PARCEIRO DE PLATAFORMA. APLICATIVO. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REVERSÃO. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVANTE QUE SOFREU O BLOQUEIO DE SEU PERFIL NA PLATAFORMA GERIDA PELA AGRAVADA, DE FORMA EVASIVA E AO ARREPIO DOS DITAMES QUE REGEM AS RELAÇÕES CONTRATUAIS. DEVER DE SOLIDARIEDADE, DE COOPERAÇÃO E A BOA-FÉ OBJETIVA DESCUMPRIDOS. AGRAVANTE QUE FOI BANIDO DE SUA ATUAÇÃO COMO MOTORISTA PARCEIRO DA UBER, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, COM LASTRO EM ALEGADO "MAU USO DA PLATAFORMA", COM BASE EM DADOS UNILATERAIS E, PORTANTO, EVASIVOS E INAPTOS A SUSTENTAR O SUPORTE PARA O SEU DESCADASTRAMENTO, SOB A ALEGAÇÃO DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AINDA QUE NÃO SE DESCONHEÇA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE EM RELAÇÕES COMO A DEBATIDA, OS FATOS CONFORTAM O PLEITO RECURSAL AO EFEITO DE DEFERIR A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, COM A REINTEGRAÇÃO DO AGRAVANTE À PLATAFORMA DE MOTORISTAS DE APLICATIVO GERENCIADA PELA PARTE RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 50221813120228217000 PORTO ALEGRE, Relator: Guinther Spode, Data de Julgamento: 22/04/2022, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 29/04/2022) Outrossim, o perigo de dano irreparável está configurado, pois o requerente depende da plataforma Uber para sua subsistência. O bloqueio abrupto de sua conta impede o exercício de sua atividade profissional, comprometendo sua renda e sua manutenção financeira. A demora na solução judicial compromete ainda a retomada da atividade em condições similares, pois métricas de desempenho influenciam a captação de corridas e a estabilidade do motorista na plataforma. A eventual migração para outro serviço não representa solução viável a curto prazo, uma vez que o requerente necessitaria reconstruir sua reputação profissional e sua carteira de clientes. Diante disso, o "periculum in mora" está configurado, justificando a concessão da tutela de urgência para o imediato recadastramento do autor na plataforma Uber. Diante do exposto e com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado por CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA DA COSTA para DETERMINAR que a Requerida, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., reative imediatamente a conta do Requerente na plataforma UBER, restabelecendo seu acesso integral para que possa retornar às suas atividades laborais, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de multa diária ( astreintes ) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00, em caso de descumprimento. Intime-se o autor desta decisão. Deixo de designar audiência de conciliação, pois, em que pese o contido no art. 334 do CPC, tem-se que a prática forense tem revelado que a demandada não costuma promover autocomposição. Desse modo, torna-se infrutífera a designação de audiência de conciliação, quando já visualizada a sua não realização. Nesse passo, CITE-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), apresente resposta. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Mamanguape/PB. Datado e assinado eletronicamente. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito