Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSEVALBER SILVA DOS SANTOS, ROMILDO FERNANDES DA SILVA, RUDIMAR DIAS FERNANDES, JOSILENE LIMA DE ASSIS, EDILSON DOS SANTOS SATIRO
REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA.
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0823463-28.2018.8.15.2001 [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão]
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença (arts. 534 e 535 do CPC). Os exequentes apresentaram demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC, no valor de R$ 142.693,82 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), id. 64492293. Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e afirmou que os valores corretos da execução totaliza R$ 96.677,18 (noventa e seis mil e seiscentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), já incluso os honorários no importe de R$ 12.610,07 (doze mil e seiscentos e dez reais e sete centavos), id. 99675743. Instados a se manifestar, os credores afirmaram que concordam com os valores apresentados pelo executado, id. 99761502. É o relatório. Decido. Havendo concordância das partes quanto aos valores apresentados em sede de impugnação à execução, a medida que se impõe é a homologação dos valores executados, cuja importância corresponde a R$, 96.677,18 (noventa e seis mil e seiscentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), já incluso os honorários no importe de R$ 12.610,07 (doze mil e seiscentos e dez reais e sete centavos), id. 99675743.
Diante do exposto, HOMOLOGO, com base no art. 487, I, Código de Processo Civil, os cálculos inseridos no ID. 99675743. Quanto aos honorários sucumbenciais, estes foram arbitrados na sentença em 15% (quinze por cento) sobre o valor da execução, id. 40156673. Condeno os exequentes ao pagamento dos honorários sucumbenciais nesta fase no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso da execução, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC, suspensa a exigibilidade em face de ser beneficiário da justiça gratuita. Defiro o pedido de expedição da RPV do advogado em nome do OLIVEIRA, VILARIM E NUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 24.117.620/0001-73. Atente-se para os pedidos de renúncia dos autores e de sua advogada, nos ids. 93439517, 99761502, conforme termos juntados pelos credores 93439518, 93439519 e 93439520. Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (tinta por cento) tendo em vista os documentos acostados nos ids. 73916227 e 73916229 Após o trânsito, expeçam-se os Requisitórios e RPV’s, na forma da lei. Publicação e Registro mediante inserção no PJE. Intime-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito