Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PLASNOG - INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA LTDA, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogado do(a)
AUTOR: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA - PB13657, INTIMADO(A) dos termos do(a) DECISÃO ID Nº 154418445- ITEM 3º, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: (Por último, intimem-se ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 10 (dez) dias, com observância do art. 183, CPC, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, sertão tidos por inexistentes.)". Queimadas, 8 de abril de 2026. ANALIA DO SOCORRO MAIA FARIAS PAZ, Analista/Técnico Judiciário(a).
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE. PROCESSO Nº 0800286-10.2026.8.15.0981. Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A):