Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800456-63.2026.8.15.0081.
AUTOR: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 Nome: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 1498, - de 1147 a 1741 - lado ímpar, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-001 VALOR DA CAUSA: R$ 16.497,91 DESPACHO
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: ADAILZA SOARES FRANCO X GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA Nome: ADAILZA SOARES FRANCO Endereço: Rua Felinto Rocha, Cidade Alta, 327, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. Se o caso, RETIFIQUE-SE a autuação para a classe de Juizado Especial da Fazenda Pública, (14695). É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação, podendo, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia (art. 16, §1º da Lei 12.153/09). Nesse sentido, o conciliador continua permitido a conduzir somente a audiência de conciliação, porém, poderá nesse ato ouvir os litigantes e suas testemunhas, com a possibilidade de o juiz dispensar a nova oitiva, desde que presentes dois requisitos: o juiz entenda que aquela realizada pelo conciliador é suficiente para a instrução e o julgamento da causa, e nenhum dos litigantes impugne a colheita dos depoimentos. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, quando serão tomados os depoimentos das partes e testemunhas pelo conciliador, para a seguinte data e link: meet.google.com/ffj-jzyd-bix Segunda-feira, 20 de abril⋅10:30 REMETAM-SE OS AUTOS AO CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências dos artigos 20 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95. Esclareço que a sessão será presencial. EXCEPCIONALMENTE poderá ser realizada por meio de sistema de videoconferência ou telepresencial, em caso de comprovada impossibilidade de comparecimento das partes ou advogados. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, disponibilizada às unidades judiciais pelo TJ-PB, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores. Caso alguma das partes ou testemunhas não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, ou com conexão ruim, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será realizada a sessão. Na sessão, as partes poderão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos. Intimações necessárias. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Sexta-feira, 13 de Março de 2026, 09:00:04 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO