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0849325-25.2023.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 7.321,11
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON DE PARIS
CNPJ 05.***.***.0001-14
Autor
MARIA JACY DA SILVA E SOUSA
CPF 160.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/11/2023, 08:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0849325-25.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res

20/11/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/11/2023, 12:37

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

17/11/2023, 12:37

Conclusos para despacho

17/11/2023, 06:32

Juntada de Petição de petição

16/11/2023, 10:52

Juntada de Petição de aviso de recebimento

04/10/2023, 13:54

Juntada de Petição de petição

22/09/2023, 08:55

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

05/09/2023, 08:32

Expedição de Outros documentos.

05/09/2023, 08:29

Proferido despacho de mero expediente

04/09/2023, 18:56

Conclusos para despacho

04/09/2023, 12:54

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

04/09/2023, 10:52

Distribuído por sorteio

04/09/2023, 10:52
Documentos
DESPACHO
04/09/2023, 18:56
SENTENÇA
17/11/2023, 12:37