Voltar para busca
0849325-25.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 7.321,11
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON DE PARIS
CNPJ 05.***.***.0001-14
MARIA JACY DA SILVA E SOUSA
CPF 160.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 08:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0849325-25.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res
20/11/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 12:37Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/11/2023, 12:37Conclusos para despacho
17/11/2023, 06:32Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 10:52Juntada de Petição de aviso de recebimento
04/10/2023, 13:54Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 08:55Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/09/2023, 08:32Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 08:29Proferido despacho de mero expediente
04/09/2023, 18:56Conclusos para despacho
04/09/2023, 12:54Autos incluídos no Juízo 100% Digital
04/09/2023, 10:52Distribuído por sorteio
04/09/2023, 10:52Documentos
DESPACHO
•04/09/2023, 18:56
SENTENÇA
•17/11/2023, 12:37