Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO DESPACHO DETERMINO o arquivamento provisório destes autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. DECLARO, para os fins do art. 921, § 4º, do CPC, que o prazo da prescrição intercorrente teve início em 23/01/2025. Fica a parte exequente cientificada de que o prosseguimento do feito somente será admitido mediante a indicação concreta de bens penhoráveis, hipótese em que os autos poderão ser desarquivados, conforme faculta o art. 921, § 3º, do CPC, desde que não operada a prescrição. Decorrido o prazo prescricional pertinente ao título executivo sem que haja impulso útil pela parte credora, os autos deverão retornar conclusos para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente e extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, após a prévia oitiva das partes. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17103114281333400000010289212 2 ESTATUTO SOCIAL BB Documento de Comprovação 17103114251098800000010289255 ATA DA ASSEMBLEIA 2013 Documento de Comprovação 17103114251835600000010289262 Cálculo Documento de Comprovação 17103114253010500000010289270 Comprovante de guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17103114253727100000010289275 Guia de inicialPB-GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17103114254425100000010289284 Instrumento de Crédito Documento de Comprovação 17103114264771000000010289323 Petição Inicial Outros Documentos 17103114270207700000010289330 Procuração - Banco do Brasil - PB Procuração 17103114271084200000010289341 Despacho Despacho 17121010450051600000011362871 Mandado Mandado 18042710032109600000013610711 Certidão positiva - GERALDO FILHO Diligência 18052915054201400000014184737 GERALDO FILHO Devolução de Mandado 18052915054292400000014184791 Expediente Expediente 18072611201449300000015184222 SIMPLES Petição 18081710173901500000015605941 Juntada de guia - BANCO DO BRASIL-1 Outros Documentos 18081710171140200000015605951 GUIA JUDICIAL-1 Outros Documentos 18081710171743600000015605957 Despacho Despacho 18111517561556100000017273454 Mandado Mandado 19012815214641800000018357998 Diligência Diligência 19013114262057400000018434799 Despacho Despacho 19111415174869300000025350278 Expediente Expediente 19111415174869300000025350278 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20010817085760200000026394934 Despacho Despacho 20041711203296300000028783107 Petição Petição 20052715094898100000029796285 petição bacenjud renajud infojud-1 Outros Documentos 20052715095043100000029796288 calculo_-_geraldo_bezerra_cavalcanti_filho_339604941-1 Outros Documentos 20052715095125700000029796291 Despacho Despacho 20092118245386200000032659882 SISBAJUD - Protocolo nº 20200010760966 Documento de Comprovação 20092118245432700000032659885 SISBAJUD Informação 20100613533970300000033599066 SISBAJUD - Protocolo nº 20200010760966 Documento de Comprovação 20100613534019000000033599428 Certidão - Renajud negativa Certidão 20102610204219700000034275361 Despacho Despacho 21020907524328100000037377896 Expediente Expediente 21022511382681600000038029258 CITAÇÃO POR EDITAL Petição 21030417024793500000038322372 0853814-18.2017.8.15.2001 - Petição solcitando a citação por edital17066275 Informações Prestadas 21030417025015600000038322725 Despacho Despacho 21061612272510200000042386561 Endereço atualizado de Geraldo Bezerra Cavalcanti Filho Documento de Comprovação 21061612272759700000042386567 REQUERIMENTO DE PESQUISA INFOJUD E DESETRANHAMENTO DE PETIÇÃO Petição 21062312030409700000042674436 0853814-18.2017.8.15.2001 - Petição requerendo o desentranhamento de petição19452417 Documento de Comprovação 21062312030603800000042674445 INFOJUD - GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO Documento de Comprovação 21120613122262700000049461904 Decisão Decisão 21120613122576300000049461902 PESQUISA RENAJUD Petição 21121615023370800000050034980 0853814-18.2017.8.15.2001 - Solicitação de pesquisas Renajud22955581 Outros Documentos 21121615023532500000050034982 Decisão Decisão 22031417312767800000052629762 Certidão Certidão 22040711440629600000053751765 0853814-18.2017.8.15.2001 - RENAJUD Outros Documentos 22040711440737700000053752294 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040711481364200000053752751 Expediente Expediente 22040711481364200000053752751 Petição Petição 22042217204913100000054329363 0853814-18.2017.8.15.2001 - Petição de Nomeação de Bens a Penhora25208571 Informações Prestadas 22042217205077100000054329369 MATRICULA 10215325208572 Outros Documentos 22042217205180200000054329370 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423145028200000061984033 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22110614435858200000062027604 Substabelecimento Substabelecimento 22110614435877900000062027610 Substabelecimento Substabelecimento 22110614435908700000062027615 Substabelecimento Substabelecimento 22110614435968600000062027620 Substabelecimento Substabelecimento 22110614435994800000062028377 Substabelecimento Substabelecimento 22110614440022000000062028387 Decisão Decisão 22111020370823200000062310940 Expediente Expediente 22111020370823200000062310940 Petição Petição 23040515560214500000067409238 Decisão Decisão 23042514211621100000068138313 Decisão Decisão 23042514211621100000068138313 Petição Petição 23072617294521100000072203530 Despacho Despacho 23112911564592500000077981910 Despacho Despacho 23112911564592500000077981910 Petição Petição 24011812111228200000079431689 Despacho Despacho 24012310343067600000079578739 Despacho Despacho 24012310343067600000079578739 Certidão Certidão 24050808411334900000084651748 Despacho Despacho 24052219515215800000084651760 Despacho Despacho 24052219515215800000084651760 Certidão Certidão 25111914061614700000119730713 Certidão Certidão 26020201023236100000126080125 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21120613122262700000049461904, Decisão: 21120613122576300000049461902, Outros Documentos: 21121615023532500000050034982, Decisão: 22031417312767800000052629762, Certidão: 22040711440629600000053751765, Outros Documentos: 22040711440737700000053752294, Ato Ordinatório: 22040711481364200000053752751, Expediente: 22040711481364200000053752751, Outros Documentos: 22042217205180200000054329370, Informações Prestadas: 22042217205077100000054329369]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853814-18.2017.8.15.2001