Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 36.192,09
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/01/2025, 12:55
Juntada de outros documentos
15/01/2025, 12:37
Juntada de Alvará
15/01/2025, 10:37
Juntada de Alvará
15/01/2025, 10:37
Decorrido prazo de MANAIRA APART HOTEL em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
12/12/2024, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
12/12/2024, 00:05
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MANAIRA APART HOTEL Advogados do(a) EX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0864040-72.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
11/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2024, 08:39
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 08:39
Decorrido prazo de MANAIRA APART HOTEL em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 00:39
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 19:14
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 09:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
21/11/2024, 00:17
Documentos
DESPACHO
•17/11/2023, 12:41
DESPACHO
•14/12/2023, 13:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
12/12/2024, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
12/12/2024, 00:05
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MANAIRA APART HOTEL Advogados do(a) EX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0864040-72.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
11/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2024, 08:39
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 08:39
Decorrido prazo de MANAIRA APART HOTEL em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 00:39
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 19:14
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 09:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
21/11/2024, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
20/11/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANAIRA APART HOTEL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO - PB13636, THAYNA MEDEIROS LEMOS - PB23480, GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, JULIA FIGUEIREDO RAMOS - PB28815
EXECUTADO: ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO:
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864040-72.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANAIRA APART HOTEL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO - PB13636, THAYNA MEDEIROS LEMOS - PB23480, GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, JULIA FIGUEIREDO RAMOS - PB28815
EXECUTADO: ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO:
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864040-72.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
19/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2024, 12:50
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 12.810.572/0001-15 (EXECUTADO)
18/11/2024, 10:46
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 09:48
Conclusos para despacho
30/09/2024, 09:22
Decorrido prazo de MANAIRA APART HOTEL em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 01:16
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 10:43
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 07:24
Determinada Requisição de Informações
09/09/2024, 17:18
Conclusos para despacho
19/08/2024, 08:40
Juntada de Petição de petição
16/08/2024, 10:04
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
09/08/2024, 00:15
Publicado Despacho em 09/08/2024.
09/08/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0864040-72.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Houve impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial pela parte executada. À primeira vista, vislumbro equívoco na planilha, pois há de ser observado o parâmetro fixado na Convenção do Condomínio, nos termos do despacho do id.92902528. Desta forma, retornem-se os autos ao Contador Judicial para dirimir essa questão e, se for o caso, elaborar no
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0864040-72.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Houve impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial pela parte executada. À primeira vista, vislumbro equívoco na planilha, pois há de ser observado o parâmetro fixado na Convenção do Condomínio, nos termos do despacho do id.92902528. Desta forma, retornem-se os autos ao Contador Judicial para dirimir essa questão e, se for o caso, elaborar no
08/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2024, 07:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
06/08/2024, 11:41
Juntada de cálculo(s) da contadoria
06/08/2024, 11:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
06/08/2024, 08:09
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2024, 13:14
Decorrido prazo de MANAIRA APART HOTEL em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 02:13
Conclusos para despacho
15/07/2024, 11:24
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 11:22
Publicado Intimação em 08/07/2024.
08/07/2024, 00:07
Juntada de Petição de petição
06/07/2024, 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
06/07/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EXEQUENTE: MANAIRA APART HOTEL
RÉU: EXECUTADO: ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especia
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0864040-72.2023.8.15.2001
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EXEQUENTE: MANAIRA APART HOTEL
RÉU: EXECUTADO: ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especia
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0864040-72.2023.8.15.2001
05/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2024, 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
03/07/2024, 11:50
Juntada de cálculo(s) da contadoria
03/07/2024, 11:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
03/07/2024, 07:47
Juntada de outros documentos
03/07/2024, 07:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
01/07/2024, 16:55
Conclusos para julgamento
15/03/2024, 12:52
Determinada diligência
15/03/2024, 10:04
Conclusos para despacho
15/03/2024, 09:02
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 16:06
Publicado Despacho em 08/03/2024.
08/03/2024, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
08/03/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0864040-72.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Concedo um prazo improrrogável de mais cinco dias à parte executada. Intime-se. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 12:10
Determinada Requisição de Informações
06/03/2024, 12:10
Conclusos para despacho
05/03/2024, 12:22
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 16:30
Determinada diligência
27/02/2024, 11:56
Conclusos para despacho
27/02/2024, 10:14
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
23/02/2024, 00:12
Publicado Despacho em 23/02/2024.
23/02/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0864040-72.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. No sistema dos Juizados Especiais não se conhecem dos embargos antes da garantia do juízo, com a realização da penhora, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e da exegese do enunciado nº 117 do FONAJE, segundo o qual “é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudic
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0864040-72.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. No sistema dos Juizados Especiais não se conhecem dos embargos antes da garantia do juízo, com a realização da penhora, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e da exegese do enunciado nº 117 do FONAJE, segundo o qual “é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudic
22/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 10:11
Determinada diligência
21/02/2024, 10:11
Conclusos para despacho
20/02/2024, 12:37
Juntada de Petição de informações prestadas
19/02/2024, 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
17/01/2024, 08:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
09/01/2024, 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/12/2023, 07:13
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2023, 13:18
Conclusos para despacho
12/12/2023, 07:28
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0864040-72.2023.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Converto o feito em diligência para determinar que a parte exequente colacione aos autos cópias dos boletos de cobrança e certidão de registro do imóvel, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito