Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JAMACI DA SILVA FERREIRA contra ESTADO DA PARAÍBA, devendo tal pagamento ser realizado por meio de depósito judicial remunerado RDO, no Banco de Brasília - BRB, em nome do(a) beneficiário(a) acima nominado e, ainda, à disposição desde juízo, informando o número de referida conta tão logo seja efetuado o depósito, para as providências necessárias. Atenciosamente, Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital (Assinado eletronicamente) PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18111310225800000000017280671 [VOL 2][Contestação][Sentença][Impugnação] Autos digitalizados 18111310230800000000017280677 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100914235550800000024339240 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100914235550800000024339240 Expediente Expediente 20040215012371000000028512444 Contrarrazões Contrarrazões 20052520112804800000029732436 JAMACI DA SILVA FERREIRA - CONTRARRAZÕES Comunicações 20052520112986500000029732440 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20052711242100000000032808096 Despacho Despacho 20060111332300000000032808097 Parecer Parecer 20060616545900000000032808098 0015722-72.2015.8.15.2001 - ARTHUR - FEITO Parecer 20060616545900000000032808099 Despacho Despacho 20060909365800000000032808100 Despacho Despacho 20061723012600000000032808101 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20062610232500000000032808102 Certidão de julgamento Ofício de Citação 20071120194900000000032808103 Acórdão Acórdão 20071511571400000000032808104 Relatório Relatório 20071511571400000000032808105 Ementa Ementa 20071511571400000000032808106 Voto do Magistrado Voto 20071511571400000000032808107 Expediente Expediente 20071512000900000000032808108 Informações Prestadas Informações Prestadas 20081818033700000000032808109 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20091108254200000000032808110 Despacho Despacho 20092419102010300000033030742 Despacho Despacho 20092419102010300000033030742 Despacho Despacho 20120219224261000000035579133 Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23031608481244400000066456253 Despacho Despacho 23033013490929900000067129774 Comunicações Comunicações 23041115273632000000067574978 SADPRC202301725V01 - JAMACI DA SILVA FERREIRA Informações Prestadas 23041115273677900000067574979 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23062814374965800000070979136 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071911134721400000071874942 Expediente Expediente 23071911134721400000071874942 Resposta Resposta 23082210392726600000073465545 Despacho Despacho 23082321345864300000073563417 Execução Quantia Certa com Destacamento de Honorários Contratuais Sucumbência Recurs Execução / Cumprimento de Sentença 23091116484368000000074355938 FICHA FINANCEIRA COMPLETA Documento de Comprovação 23091116484417900000074355949 JAMACI DA SILVA FERREIRA - VALORES HISTÓRICOS Documento de Comprovação 23091116484529000000074355951 projefweb-0015722-72-2015-8-15-2001-jamaci-da-silva-ferreira- Documento de Comprovação 23091116484611800000074355956 JAMACI DA SILVA FERREIRA - HONORARIOS Documento de Comprovação 23091116484686400000074355955 Despacho Despacho 23102711234289600000076529192 Despacho Despacho 23102711234289600000076529192 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23121214290547000000078328995 00157227220158152001_JAMACI DA SILVA FERREIRA - parecer.docx Documento de Comprovação 23121214290474100000078331116 00157227220158152001_JAMACI DA SILVA FERREIRA - PLANILHA.xlsx - AUTOR Documento de Comprovação 23121214290400300000078331117 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012312563243200000079592930 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012312563243200000079592930 Réplica Réplica 24022611280735100000081010780 Certidão Certidão 24022711142121200000081081919 Despacho Despacho 24030512490411600000081436596 Resposta Resposta 24031810115235700000082095295 Cálculos Cálculos 25031319200262400000102530488 Certidão de acúmulo Cálculos 25031319200288700000102530489 0015722-72.2015.8.15.2001 Cálculos 25031319200409600000102536375 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031408101672500000102557032 Expediente Expediente 25031408101672500000102557032 Expediente Expediente 25031408101672500000102557032 Expediente Expediente 25031408101672500000102557032 Expediente Expediente 25031408101672500000102557032 Expediente Expediente 25031408101672500000102557032 Peca+de+1?+Grau+elaborada.pdf Petição 25031918254100000000102854147 Parecer+proc++0015722-72.2015.8.15.2001.pdf Documento de Comprovação 25031918254000000000102854148 Resposta Resposta 25041410125704400000104178000 Decisão Decisão 25091213285957300000115140746 Expediente Expediente 25091213285957300000115140746 Expediente Expediente 25091213285957300000115140746 DADOS EXPEDIÇÃO REQUISITÓRIOS Informações Prestadas 25101310210649100000117358502 Certidão Certidão 26022218181916400000136071775 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26031711082679300000147435040 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26031711335159700000147439231 intimacao_28903 Ofício Requisitório de Precatório 26031711335197200000147439235 Expediente Expediente 26031711335159700000147439231 Expediente Expediente 26031711335159700000147439231
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº 333/2026. João Pessoa - PB, 17 de março de 2026. Ao Exmo. Sr. Procurador(a) do Estado da Paraíba Senhor Fábio Brito Ferreira Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1457 - 5º e 6º andar - Bairro dos Estados João Pessoa - PB Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da quantia de R$ 7.362,64 (SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), referentes aos honorários sucumbenciais, em cumprimento de sentença, no prazo de 02 meses, conforme dispõe no Art. 535, parágrafo II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário, em favor de NEVES E FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 23.054.718/0001-66,, conforme Sentença que transitou em julgado em 11/09/2020, atualização em 30/03/2025, no processo nº 0015722-72.2015.8.15.2001 promovido por