Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806629-94.2025.8.15.2003 DESPACHO
Vistos, etc. A parte autora alega que não efetuou o saque de seu PASEP. No entanto, em consulta ao extrato anexado pelo próprio autor na inicial (ID 124859865), verifico a ocorrência de saldo zero sob a rubrica "DEVOLUCAO POR ABONO NAO SACADO ANO:2009". Desse modo, para fins de melhor instrução do feito e diante do ônus da prova instituído no tema 1300 do STJ, intime-se a instituição bancária promovida para apresentar com clareza as microfilmagens da época do suposto saque, indicando e comprovando especificamente a data desse suposto saque, no prazo de 10 (dez) dias. JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito