Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0804660-77.2025.8.15.0731 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) MUNICIPIO DE CABEDELO(09.012.493/0001-54); SIMONE DALIA DE GUSMAO ARANHA(503.685.084-04); ADRIANE FERRAZ FELIX(067.712.614-09);
Vistos. Inicialmente, procedi com a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078), no sistema PJe. Nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução nº 10/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, os processos em fase de cumprimento de sentença fazendário deverão ser remetidos ao Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário, composto pelo 1º Núcleo Estadual e pelo 2º Núcleo Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário. Sendo assim, proceda-se, o cartório, com a redistribuição dos autos para um dos Núcleos acima descritos. Intimem-se. Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente. Juíza de Direito em Substituição