Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GILVANDO APRIIGIO DE ARAUJO.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800066-33.2026.8.15.3011 [Incapacidade Laborativa Permanente, Incapacidade Laborativa Temporária].
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça, analisado à luz do que dispõem os §§2º e 3º do art. 99, CPC, por não haver nos autos, neste momento, elementos que ilidam a presunção legal de ser o(a) requerente do referido benefício financeiramente hipossuficiente, como por ele(a) declarado, nos termos do art. 98, caput. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos via do documento de ID 154314764 que contenha as formalidades de autenticidade (QR Code e/ou sequência alfanumérica de validação) ou outro meio legalmente admitido que certifique a higidez do conteúdo apresentado. Cumpra-se. Data e assinatura eletrônicas.