Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: LUIZ CASSIANO DA SILVA
APELADO: JOSE ROGERIO FERREIRA DA SILVA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0801719-15.2022.8.15.0391 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Compra e Venda]
Vistos. Em exame preliminar dos pressupostos de admissibilidade recursal, verifico que o apelante interpôs recurso de apelação sem formular pedido de concessão da gratuidade da justiça nas razões recursais. Observo, ainda, que a sentença condenou o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, não havendo referência expressa à concessão do benefício da gratuidade da justiça em seu favor. Além disso, não foi localizada, neste momento, comprovação do recolhimento do preparo recursal. Diante disso, intime-se o apelante, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação acarretará o reconhecimento da deserção. Cumpra-se. João Pessoa, 17 de junho de 2026. Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Relatora