Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: AUTOR: ANDERSON ALMEIDA FRANCA
REU: MUNICIPIO DE ITABAIANA Art. 4º. Parágrafo 3º. Com o retorno dos autos da instância superior, caso a sentença tenha sido de procedência ou caso o Tribunal ou a Turma Recursal tenha reformado a sentença para julgar o pedido procedente, o servidor intimará as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias. Não havendo qualquer requerimento das partes, o servidor arquivará os autos. 17 de março de 2026. ANICEIA SUERDA DE OLIVEIRA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITABAIANA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de ITABAIANA PROCESSO Nº 0803371-97.2022.8.15.0381