Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0803999-30.2018.8.15.0251
Trata-se de pedido de liberação de valores formulado pelo advogado da parte autora no evento correspondente ao ID 156404148. Na referida petição, o procurador solicita que a transferência da quantia depositada judicialmente seja realizada para uma conta bancária de sua própria titularidade. É o relatório. Analiso o pedido apresentado. Destaco que o valor correspondente ao crédito principal do processo deve ser depositado obrigatoriamente em conta bancária de titularidade da própria parte autora, a senhora Maria Joelma de Lima Medeiros. Diante disso, indefiro o pedido de transferência do valor principal para a conta do procurador. Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique os dados bancários completos (banco, agência, número da conta e tipo) em nome exclusivo da titularidade da parte autora. Aportados os dados bancários corretos em nome da requerente, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para a transferência imediata da quantia. Após a efetiva transferência dos valores e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as devidas baixas no sistema. Patos/PB, data e assinaturas eletrônicas. Vladimir José Nobre de Carvalho JUIZ DE DIREITO