Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CELSO PEIXOTO FILHO.
REU: BANCO PAN, PAN BRASIL GESTAO E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. DECISÃO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte ré PAN BRASIL GESTAO E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., ainda não foi citada. Pesquisa de endereço SERASAJUD ao id. 121792278. Petição da parte autora requerendo a citação da ré em liça neste endereço: Rua Catarina Conrado, 91, Amendoeira, no município de São Gonçalo/RJ, CEP: 24.736-085.. Posto isso,
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801643-74.2023.8.15.2001 [Direito de Imagem]. DEFIRO o pedido da parte autora e determino: 1- Cite a parte ré PAN BRASIL GESTAO E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA no endereço situado à Rua Catarina Conrado, 91, Amendoeira, no município de São Gonçalo/RJ, CEP: 24.736-085, por carta, para ofertar resposta, sob pena de revelia; 2.1 - Deixo de designar audiência de conciliação, eis que em demandas deste jaez revelam-se inexitosas; 3- Com contestação, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, impugná-la; 4- Infrutífera a citação no endereço supramencionado, expeça citação por edital, considerando que se poderá concluir que a ré PAN BRASIL está em local incerto e não sabido, diante das pesquisas e diligências já realizadas, com o prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do CPC. Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos; 5 - Escoado o prazo da citação por edital, sem qualquer manifestação da parte ré, desde já, fica nomeio Curador(a) o Defensor(a) Público em exercício nesta Vara para os devidos fins de direito, no caso oferecer defesa, no prazo de 15 dias; 6 – Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação no prazo legal. A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO