COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
CNPJ
Autor
JACKSON SUELIO DE VASCONCELOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO
OAB/PB 12533·CPF·Representa: Autor
MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO
OAB/PB 12533·CPF·Representa: Réu
PAMELA ILEN LINS CLEMENTINO
OAB/PB 24960·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
27/06/2026, 18:48
Petição (Contraminuta)
26/06/2026, 11:17
Petição (Contraminuta)
15/06/2026, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Caso sejam apresentados novos documentos, independente de conclusão, dê-se vista a parte autora, por igual prazo, para querendo adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC.
09/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/06/2026, 10:18
Petição (Contraminuta)
03/06/2026, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte devedora alega que os valores bloqueados são de natureza alimentar e impenhoráveis( ID 156795449). Com relação ao argumento defensivo, observo que o ônus da prova da impenhorabilidade é do devedor, nos termos do art. 854, § 3º, inc. I, do CPC. Para comprovação que os valores bloqueados tem natureza estritamente salarial, nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC, a parte devedora deve juntar contracheque, demonstrando que a conta bancária em que se deu a constrição judicial é de exclusiva movimentação das verbas salariais. Não obstante, nos termos do art. 139, inc. VI, do CPC e para garantir a ampla defesa, antes de decidir sobre a validade da penhora efetuada, faculto ao devedor, com base no art. 854, § 3º, inc. I, comprovar com a anexação aos autos dos extratos bancários, de todo o ano de 2025 e 2026, das contas bancárias referidas na ordem judicial de bloqueio de valores (ID 156646271). Concedo o prazo de 15 dias. Caso sejam apresentados novos documentos, independente de conclusão, dê-se vista a parte autora, por igual prazo, para querendo adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC.