Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ELIOMAR ALVES FERREIRA JUNIOR
REU: 99 TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806893-20.2025.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada efetuou o depósito voluntário do montante integral da condenação (ID 132118504). Intimada, a parte exequente manifestou sua expressa concordância com o valor depositado (ID 156584186), tendo o alvará judicial para levantamento da quantia sido devidamente expedido e cumprido (ID 157014570). Diante da satisfação integral da obrigação reconhecida no título executivo judicial, a extinção do feito é medida que se impõe, restando alcançada a finalidade da prestação jurisdicional. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. P.R.I. JOÃO PESSOA, 5 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
05/05/2026, 12:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/05/2026, 09:46
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 12:59
Ato ordinatório
04/05/2026, 12:59
Mero expediente
01/05/2026, 15:47
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 15:54
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 15:54
Decurso de Prazo
14/04/2026, 01:13
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:27
Documento (Certidão)
06/04/2026, 12:34
Documento (Certidão)
27/03/2026, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806893-20.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se, pessoalmente, a parte executada para CUMPRIR a obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo de 15 dias. Se a parte estiver cadastrada no sistema PJE, a intimação pessoal deve ser feita pelo mesmo. JOÃO PESSOA, 11 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:07
Decurso de Prazo
13/03/2026, 01:10
Mero expediente
11/03/2026, 11:30
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 07:41
Documento (Certidão)
10/03/2026, 07:41
Documento (Certidão)
09/03/2026, 10:59
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:53
Mandado (entregue ao destinatário)
06/03/2026, 08:50
Petição (Contraminuta)
06/03/2026, 08:50
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2026, 09:43
Mero expediente
20/02/2026, 10:52
Evolução da Classe Processual
20/02/2026, 08:52
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 13:03
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 01 A 09 DE DEZEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 01 A 09 DE DEZEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 09 de Dezembro de 2025.
25/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/08/2025, 10:36
Outras Decisões
01/08/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 14:59
Petição (Contraminuta)
21/07/2025, 19:07
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:27
Publicação
16/06/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELIOMAR ALVES FERREIRA JUNIOR
REU: 99 TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a)
REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806893-20.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AUTOR: ELIOMAR ALVES FERREIRA JUNIOR
RÉU: REU: 99 TECNOLOGIA LTDA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 12 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0806893-20.2025.8.15.2001
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2025, 08:42
Expedida/certificada
12/06/2025, 08:41
Petição (Contraminuta)
29/05/2025, 21:02
Procedência em Parte
28/05/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
25/05/2025, 06:07
Documento (Projeto de sentença)
20/05/2025, 10:17
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 19:33
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
19/05/2025, 10:08
Petição (Contraminuta)
16/05/2025, 15:10
Petição (Contraminuta)
16/05/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 09:01
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); redesignada)
30/04/2025, 08:59
Documento (Certidão)
23/04/2025, 08:03
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 09:00
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)