Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ALEXANDRE MAGNO PIMENTEL DE OLIVEIRA. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0813676-43.2016.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral];
Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais movida por ECOCLINICA LTDA em face de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e ALEXANDRE MAGNO PIMENTEL DE OLIVEIRA. Analisando o histórico processual, verifica-se que a parte autora ECOCLINICA LTDA, desde sua petição inicial (ID 3246446), manifestou interesse na produção de prova oral, especificamente o depoimento pessoal do segundo promovido. O requerido ALEXANDRE MAGNO PIMENTEL DE OLIVEIRA, em sua contestação (ID 4629735), e a requerida UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, em sua contestação (ID 4629725), também protestaram pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito, incluindo a oitiva de testemunhas. Em despacho anterior (ID 29459270), as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir. Posteriormente, em virtude da pandemia de COVID-19, o processo foi suspenso (ID 32163525). Levantada a suspensão, foi determinada a designação de audiência de instrução (ID 64971679). Audiências foram agendadas (ID 78713908 e ID 92010298), mas uma foi suspensa para tentativa de conciliação (ID 81192561) e outra cancelada por motivo de pauta (ID 93435928). A mais recente audiência de instrução e julgamento, designada para 25 de setembro de 2024 (ID 98789766), foi cancelada em razão de tratativas de acordo entre a UNIMED e a ECOCLINICA, ocasião em que o processo foi suspenso por 30 dias (ID 100903596). Contudo, a requerida UNIMED informou a ausência de dados de contato do requerido ALEXANDRE MAGNO e a falta de comparecimento deste e de sua advogada às audiências agendadas, solicitando sua intimação para manifestar interesse em conciliar e disponibilizar informações de contato (ID 105788378). A parte autora concordou com a intimação (ID 106360495). O requerido ALEXANDRE MAGNO PIMENTEL DE OLIVEIRA foi intimado para se manifestar sobre o interesse em conciliar e disponibilizar dados de contato, mas não houve resposta (ID 110461541, Pág. 1 e ID 111276227). A advogada do requerido Alexandre Magno, Andrea Mendes Lacerda, apresentou renúncia ao mandato (ID 123824586), tendo comprovado a comunicação ao outorgante via WhatsApp (ID 131018360). O requerido ALEXANDRE MAGNO constituiu novos patronos em 08 de janeiro de 2026, requerendo, nesta oportunidade, a designação de audiência de instrução e julgamento (ID 131104140). Considerando a manifestação expressa das partes pelo interesse na produção de prova oral, a ausência de conciliação, e a necessidade de prosseguimento da fase instrutória do processo, impõe-se a designação de nova audiência de instrução.
Diante do exposto, Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/06/2026, às 10h:30min, a ser realizada por videoconferência. Link:https://us02web.zoom.us/j/9564913584?pwd=ZlRoYWVoR2Vsb0d1ZnpvU2JLL0VDUT09&omn=87577092649, ID da reunião: 956 491 3584, Senha: 546342. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, apresentem o rol de testemunhas que pretendam ouvir, sob pena de preclusão. Advirto as partes que incumbe aos advogados informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Intimações necessárias.Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.