Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO.
REU: MICHEL SIQUEIRA DE MORAIS. SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Após realização de audiência de conciliação com resultado infrutífero, a parte autora apresentou termo de acordo firmado entre as partes para por fim à demanda, pugnando pela homologação judicial e suspensão dos autos até o cumprimento integral do acordo. É o relatório. Decido. Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pelo causídico da parte ré, com iguais poderes, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores. Contudo, no que se refere ao pedido de suspensão dos autos até o cumprimento integral do acordo, entendo que tal medida é desnecessária e contrária aos princípios da celeridade e economia processual. A homologação do acordo implica na resolução do mérito da demanda, sendo possível o prosseguimento da execução caso haja descumprimento do ajustado mediante simples apresentação de petição e desarquivamento dos autos. Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo. Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal. As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0825782-22.2025.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário].