Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MANAIRA APART HOTEL
EXECUTADO: ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0864048-49.2023.8.15.2001 Vistos etc. A ré ALBRAS GOLD CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES L.T.DA - ME, conforme Doc. ID Nº 117.233.788, alegou que o trânsito em julgado (Doc. ID Nº 110.822.981) de decisão da Turma Recursal foi erradamente certificado, apresentando razões. Considerando que tal ato foi praticado pela secretaria da superior instância, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para a análise daquela alegação. Ficando suspensa a presente execução até decisão aclaratória da situação. Intime-se as partes. Certifique-se a suspensão da execução. Remeta-se os autos à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância