Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801328-29.2025.8.15.0141.
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
AUTOR: DAVID SOMBRA - PB16477-A
REU: ECO LUZ ENERGIA SOLAR COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Catolé do Rocha 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Considerando que o exequente não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, nos termos previstos no art. 524, CPC, intime-se a parte para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, calcule-se e intime-se a executada para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias. Comprovado o pagamento das custas e ausente o interesse do autor na execução do julgado, arquivem-se os autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento para requerimento do cumprimento de sentença, observado o prazo prescricional. Se necessário, cumpra-se nos termos do art. 394, §§ 1º e 3º, do Código de Normas Judicial. Catolé do Rocha/PB, data e assinatura conforme certificação digital. FERNANDA DE ARAUJO PAZ Juíza de Direito em substituição (assinado eletronicamente)