Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica Processo n. 0803009-46.2024.8.15.0601 Vistos etc.
Cuida-se de recurso especial no qual se discute a necessidade de observância dos parâmetros mínimos estabelecidos no art. 85, § 8º-A, do CPC, quando da fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa Em sessão realizada no dia 30/09/2025, a Segunda Seção afetou a referida questão para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 2199776/PE - Tema n. 719). A propósito, cito a proclamação do resultado da proposta de afetação: Proclamação Parcial de Julgamento: A SEGUNDA SEÇÃO, por maioria, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), conforme proposta da Sra. Ministra Relatora, para delimitação da seguinte questão federal: "necessidade de observância dos parâmetros mínimos estabelecidos no art. 85, § 8º-A, do CPC, quando da fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa". Por unanimidade, suspendeu a tramitação apenas dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que versem sobre idêntica questão jurídica. Petição Nº IJ3068/2025 - ProAfR no REsp 2199761
Ante o exposto, com base no art. 1.030, III, do CPC/2015, deverá o presente recurso especial permanecer sobrestado até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do Tema nº 719, a orientação a ser adotada para os demais casos. Ao NUGEP/PB para as providências cabíveis. Intimem-se. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. DES. JOÃO BATISTA BARBOSA Vice-Presidente do TJPB