Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803281-39.2024.8.15.0181.
EMBARGANTE: CLEBIO MARTINS BESERRA
EMBARGADO: ESTADO DA PARAIBA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos etc. INTIME-SE a parte autora para promover a execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o art. 534 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de desarquivamento enquanto não houver a prescrição da pretensão. Cumpra-se. João Pessoa, data eletrônica. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito - Portaria TJPB/GAPRES nº 264/2026 “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.