Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SERVICONTAS COBRANCAS RECEBIMENTO E SERVICOS LTDA, JASIEL TAVARES DE ARAUJO, MARIA TERESA FOGACA DE ARAUJO DESPACHO Embora tenha sido anteriormente consignado o caráter improrrogável do prazo concedido, verifica-se que a parte exequente apresentou justificativa plausível para a impossibilidade de cumprimento da determinação no prazo assinalado, notadamente diante da necessidade de apuração de fatos supervenientes relacionados à sucessão do executado. Nesse contexto, em atenção ao princípio da cooperação processual e visando evitar prejuízos ao regular andamento do feito,
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0063880-76.2006.8.15.2001 defiro, em caráter excepcional, a dilação do prazo. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste sobre os documentos juntados aos ids. 111040936 e anexos. Intime-se. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. João Pessoa, 17 de março de 2026. Juíza de Direito