Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Edital Edital - Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0825335-34.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSEILDA RIBEIRO DE SOUZA em face de SAMUEL RIBEIRO DA CONCEICAO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de SAMUEL RIBEIRO DA CONCEICAO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSEILDA RIBEIRO DE SOUZA. João Pessoa, 14 de abril de 2026. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.