Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Procedimento n.º: 0800390-39.2024.8.15.0571 DESPACHO 1. Inicialmente, anoto que, nesta data, foi protocolado o desbloqueio dos valores bloqueados em excesso, nos termos do art. 854, § 1º do CPC; 2. INTIME-SE o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifeste-se sobre a penhora online ocorrida via Sistema SISBAJUD, podendo alegar as matérias indicadas no art. 854, § 3º, do CPC; 3. HABILITE-SE a causídica indicada no substabelecimento de ID. 158755605. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)