Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita MONITÓRIA (40) 0800186-35.2019.8.15.0291 DESPACHO
Vistos, etc., Intime-se a parte autora, para, querendo, impugnar os embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, por meio da decisão de Id nº 106873662, o juízo primevo da causa tornou sem efeito a citação por edital dos réus desta demanda. Compulsando os presentes autos, identifica-se que a ré Maria Noeme Lacerda Botelho não foi devidamente citada para causa. Sendo assim, no prazo acima ventilado, fica também o promovente instado a adotar atos pertinentes à citação da referida ré, para fins de desenvolvimento válido e regular do presente feito. Bayeux-PB, 16 de março de 2026 Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente)