Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARQUES DA SILVA LUCENA.
REU: NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA., MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA, BANCO HONDA S/A., MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA. DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, todas qualificadas. Finalizado o laudo pericial e liberado o alvará devido, as partes foram intimadas para se manifestar, ocaisão na qual a autora manifestou concordância com o laudo elabora. A ré MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA apresentou manifestação, anexando "laudo crítico". O perito requereu a expedição de alvará. A promovida NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. apresentou impugnação ao laudo pericial, requerendo a oitiva do perito quanto às suas arguições. É o que importa relatar. Decido. Verifica-se dos autos que o perito nomeado não foi previamente intimado para prestar esclarecimentos acerca do laudo apresentado após a impugnação e manifestação com "laudo crítico". Tal omissão configura vício processual relevante, porquanto a ausência de manifestação do expert impede o adequado enfrentamento de eventuais dúvidas suscitadas pelas partes, podendo ensejar nulidade do feito. Ademais, a intimação do perito para esclarecimentos mostra-se medida indispensável à plena observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Quanto ao pedido para liberação de alvará, o Juízo verificou que o alvará foi regularmente expedido, conforme certifica o Id 155905295, o que é reforçado pelo Juízo mediante a juntada dos extratos das contas judiciais em que houve os depósitos (anexo), confirmando que os valores foram transferidos na data de 19/03/2026, via PIX. Posto isso,
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0838394-65.2020.8.15.2001 [Alienação Fiduciária, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar]. indefiro o pedido de expedição de alvará e determino: 1 - Intime o perito para, no prazo de até 15 dias, apresentar resposta à manifestação de Id 129436668 e impugnação apresentada no Id 156823752, ou, caso entenda necessário, apresentar laudo complementar, sob as penas da lei; 2 - Com a resposta, intimem as partes para, no prazo comum de até 10 dias, se manifestarem acerca da resposta; 3 - Após, voltem os autos conclusos. Perito intimado pelo gabinete via DJE. CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO