Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GARCIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, LAUDENISE ASSUNCAO DE SOUSA.
EXECUTADO: AILTON GOMES DA COSTA. DECISÃO Tendo em vista o não cumprimento da decisão de ID 98890661, para impulsionar a presente execução. Determino a SUSPENSÃO DO CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Processo n. 0041737-14.2011.8.15.2003; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); [Direitos e Títulos de Crédito] Intime-se e Remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito.