Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSIVAL FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PILAR SENTENÇA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITABAIANA Juízo do(a) 3 Vara Mista de Itabaiana v.1.00 Proc. nº 0800006-49.2019.8.15.0281 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Regularmente intimado o executado apresentou impugnação a execução. O exequente anuiu aos cálculos apresentados Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença. Expedida às RPVs, o executado não efetuou o pagamento. Procedeu-se ao bloqueio dos valores necessários à satisfação da dívida. A parte exequente requereu a expedição de alvarás do valor principal e honorários sucumbenciais e contratuais. Assim, considerando que o pagamento corresponde à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se a imediata transferência dos valores para uma conta judicial. Expeça-se alvará em favor da parte autora e seu advogado. Caso juntado contrato de honorários, fica autorizado o destaque até o limite de 30%. Sem custas e honorários. Cumpridas todas as determinações e considerando que a parte autora concordou com o valor depositado pelo executado, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, sem nova conclusão. Registrada e publicada pelo sistema. Intimem-se. Itabaiana/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito