Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A..
EXECUTADO: JHONATAS GOMES DA SILVA. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0801171-97.2023.8.15.0441 [Alienação Fiduciária].
Vistos, etc. Tendo sido feito anteriormente as pesquisas pelo SISBAJUD e RENAJUD, porém sem sucesso, na forma do art. 921, III, do CPC, suspendo a presente execução/cumprimento de sentença, pelo prazo máximo de 01 (um) ano. Considerando a realização da pesquisa via SNIPER, conforme documento em anexo, determino a intimação da parte exequente para se manifestar nos autos e, em sendo o caso, indicar outros meios de se prosseguir na execução. Prazo de 15 (quinze) dias. Publicado eletronicamente. CAAPORÃ, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO