Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EREMILTON DIONISIO DA SILVA
REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART, CLEMENS RACHEL FREIRE BATISTA VAN DER POEL SENTENÇA I – RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820191-26.2018.8.15.2001
Cuida-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrada por EREMILTON DIONISIO DA SILVA em face de CLEMENS RACHEL FREIRE BATISTA VAN DER POEL, objetivando a satisfação de crédito decorrente de condenação judicial transitada em julgado. A pretensão executiva originou-se de acórdão proferido pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 117133749), que reformou a sentença de primeiro grau para julgar parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ora executada ao pagamento de danos materiais no montante de R$ 5.743,37 (cinco mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), acrescidos de correção monetária, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Instaurado o cumprimento de sentença (ID 117159274), o exequente apresentou demonstrativo atualizado do débito. Diante da ausência de pagamento voluntário no prazo legal, procedeu-se à atualização da dívida com a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil (ID 136168731), atingindo o patamar de R$ 15.158,86 (quinze mil cento e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos). Este juízo determinou a realização de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (ID 155513229), a qual restou frutífera, resultando no bloqueio de valores em diversas contas bancárias de titularidade da executada (ID 155513245). A executada apresentou impugnação ao bloqueio (ID 155633702), alegando a impenhorabilidade absoluta dos valores constritos. Sustentou, em síntese, que as quantias bloqueadas possuem natureza alimentar, sendo oriundas de aposentadorias e pensões, além de estarem depositadas em contas conjuntas mantidas com terceiros estranhos à lide (seu genitor de 85 anos e sua sogra de 89 anos). Instada a comprovar a titularidade conjunta das contas (ID 155809820), a executada colacionou documentos (ID 156225654). O exequente, por sua vez, manifestou-se pela rejeição da impugnação (ID 156748268), argumentando que os documentos apresentados seriam apócrifos e inservíveis para comprovar a impenhorabilidade alegada. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia reside na análise da validade da constrição judicial realizada via SISBAJUD frente às alegações de impenhorabilidade e titularidade de terceiros formuladas pela parte executada. No que tange à impenhorabilidade de valores depositados em contas bancárias, o Código de Processo Civil, em seu art. 833, incisos IV e X, estabelece proteções rígidas voltadas à preservação do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana. Contudo, cabe à parte executada o ônus de provar, de forma inequívoca, que as quantias bloqueadas se amoldam às hipóteses legais de proteção, conforme dispõe o art. 854, § 3º, inciso I, do diploma processual civil. Analisando detidamente o conjunto probatório carreado aos autos pela executada no ID 156225654, observa-se que, no tocante às contas mantidas perante a instituição financeira Sicredi (Ag. 2201, contas 00644-2 e 67624-1), os documentos colacionados não possuem força probante suficiente para atestar a titularidade conjunta ou a natureza impenhorável das verbas. Como bem pontuado pelo exequente na petição de ID 156748268, tratam-se de extratos e fichas cadastrais que carecem de elementos identificadores robustos ou validação oficial, não permitindo concluir, com a segurança necessária, que os valores ali depositados pertencem a terceiros ou que se trata de conta para recebimento da aposentadoria protegidos por lei. Diferente é a situação relativa à conta mantida no Banco do Brasil S.A. (Ag. 3859-8, conta 7.403-9). Quanto a esta conta específica, a documentação apresentada (ID 156225654, doc. 3) comprova de forma satisfatória a existência de cotitularidade entre a executada e suas filhas, Sophia Freire Batista Van Der Poel e Rebeca Freire Batista Van Der Poel, tendo sido aberta em período no qual as filhas eram menores de idade. Tratando-se de conta conjunta, a constrição judicial não pode invadir a esfera patrimonial dos cotitulares que não integram o polo passivo da execução, salvo prova de que o valor pertence integralmente ao devedor, o que não se verifica no caso vertente. Diante da demonstração de que a conta no Banco do Brasil possui natureza conjunta e envolve patrimônio de terceiros, a liberação da constrição sobre os valores nela bloqueados é medida imperativa. Por outro lado, em relação aos demais bloqueios realizados na conta BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. que não tiveram sua impenhorabilidade demonstrada, a penhora deve ser mantida, sendo desbloqueado os valores excedentes capturados em bancos diversos. Verifico que o montante é plenamente suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo atualizado, bem como para o custeio das despesas processuais finais. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao bloqueio formulada pela executada (ID 155633702), apenas para reconhecer a impenhorabilidade/indisponibilidade dos valores bloqueados na conta do Banco do Brasil S.A. (Ag. 3859-8, conta 7.403-9), dada a comprovada cotitularidade com terceiros, devendo permanecer o bloqueio na conta BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores constantes na referida conta do Banco do Brasil, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COOP SICREDI EVOLUÇÃO e OURIBANK S.A., conforme ordem de cancelamento que segue em anexo a esta sentença. No mais, mantenho a constrição sobre os demais valores bloqueados, que se mostram suficientes para a satisfação do débito. JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral do débito pela penhora de dinheiro. DETERMINO que, após o trânsito em julgado desta sentença, seja expedido o competente alvará para levantamento da quantia penhorada em favor do exequente, observando-se os dados bancários eventualmente informados nos autos, devendo o cartório verificar procuração e contrato dos honorários advocatícios. Transitada em julgado e cumpridas as diligências de expedição de alvará e transferências, arquive os autos com as cautelas de estilo e baixa na distribuição. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18040516240076900000013117812 Petição em PDF Outros Documentos 18040516044628000000013117862 01 - Cópia da Identidade da OAB (Advogado em Causa Própria) Documento de Identificação 18040516051942000000013117885 02 - Custas Judiciais Pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18040516060604700000013117923 03 - Cópia da Certidão de Propriedade do AP.305 Outros Documentos 18040516065672600000013117954 04 - Cópia do Boleto de Taxa de Condomínio Outros Documentos 18040516073374600000013117981 05 - Cópia do Comprovante de Residência Documento de Comprovação 18040516075796500000013117996 06 - Convenção MOZART COMPLETA part.1 Outros Documentos 18040516085712900000013118036 06 - Convenção MOZART COMPLETA part.2 Outros Documentos 18040516092648700000013118056 06 - Convenção MOZART COMPLETA part.3 Outros Documentos 18040516094766800000013118065 07 - Fotografias comprovando as infiltrações Outros Documentos 18040516151880200000013118320 08 - Cópia das Notificações Extrajudiciais Outros Documentos 18040516191974100000013118470 09 - Cópia do CNPJ do Condomínio do Ed.Mozart Outros Documentos 18040516195421300000013118483 Despacho Despacho 18100510225235600000015423218 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18100815200445000000016617957 Mandado Mandado 18100917010077200000016650095 Expediente Expediente 18100815200445000000016617957 Diligência Diligência 18103114273646100000017057689 proc 0820191-26 Devolução de Mandado 18103114273738700000017057729 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 18111121412080900000017244272 PETIÇÃO HABILITAÇÃO Outros Documentos 18111121412669400000017244274 2 PROCURAÇÕES Procuração 18111121413160800000017244276 3.1 CONVENCAO MOZART Documento de Comprovação 18111121413343500000017244279 3.2 CONVENCAO MOZART Documento de Comprovação 18111121413574200000017244280 3.3 CONVENCAO MOZART Documento de Comprovação 18111121414056400000017244282 3.4 CONVENCAO MOZART Documento de Comprovação 18111121414534400000017244283 3.5 CONVENCAO MOZART Documento de Comprovação 18111121415321100000017244285 3.6 CONVENCAO MOZART Documento de Comprovação 18111121415589500000017244286 3.7 CONVENCAO MOZART Documento de Comprovação 18111121415751700000017244287 3.8 CONVENCAO MOZART Documento de Comprovação 18111121420897500000017244288 3.9 CONVENCAO MOZART Documento de Comprovação 18111121421432300000017244289 3.10 CONVENCAO MOZART Documento de Comprovação 18111121421582200000017244291 3.11 CONVENCAO MOZART Documento de Comprovação 18111121421980600000017244293 3.12 CONVENCAO MOZART Documento de Comprovação 18111121422119900000017244295 3.13 CONVENCAO MOZART Documento de Comprovação 18111121422214900000017244296 4 CNPJ CONDOMINIO Documento de Comprovação 18111121422714900000017244297 5 ATA ELEIÇÃO SÍNDICO Documento de Comprovação 18111121422572100000017244299 6 IDENTIDADE SINDICO Documento de Identificação 18111121422731400000017244278 Termo de Audiência Termo de Audiência 18111312253791000000017285539 EREMILTON DIONISIO DA SILVA X CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART Termo de Audiência 18111312251953400000017285565 Contestação Contestação 18120519553604600000017697157 CONTESTAÇÃO - 0820191-26.2018 Outros Documentos 18120519543878700000017697170 CONTRATO JB SERVIÇOS (doc. 01) Documento de Comprovação 18120519544996000000017697174 NOTAS FISCAIS (doc. 02) Documento de Comprovação 18120519545952800000017697177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121310504891400000017843225 Expediente Expediente 18121310504891400000017843225 Impugnação a Contestação Petição 19011816163217400000018210362 Notificação Extrajudicial Outros Documentos 19011816145729300000018210423 Certidão da Carta Notificatória Documento de Comprovação 19011816152411100000018210431 Petição Petição 19042517585937200000020243255 Imagens da fachada Outros Documentos 19042517574495000000020243484 Despacho Despacho 19053111211154000000021009273 Expediente Expediente 19072516045518300000022305072 Mandado Mandado 19072516045789400000022305073 Expediente Expediente 19072516050041500000022305074 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19072817210866600000022346153 COND EDF MOZART Devolução de Mandado 19072817210927200000022346154 Termo de Audiência Termo de Audiência 19110513575172100000025057457 01- EREMILTON DIONIDIO DA SILVA X CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART Termo de Audiência 19110513575210300000025057460 Petição Petição 19110816121125600000025186479 Cronograma Fisico-Financeiro Documento de Comprovação 19110816121264700000025186716 Fatos Supervenientes Petição 20092618095189500000033254151 Petição - Fatos Supervenientes Informações Prestadas 20092618095401800000033254154 1. Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança Documento de Comprovação 20092618095501000000033254155 2. Demonstrativo de arrecadação de taxa extra Documento de Comprovação 20092618095608400000033254156 3. Notificação feita à presidente do Conselho Fiscal Documento de Comprovação 20092618095723200000033254157 4. Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 05.01.2016 Documento de Comprovação 20092618095845700000033254158 5. Sentença da 4ª Vara Cível Documento de Comprovação 20092618095986900000033254159 Petição Petição 21101318393852800000047289452 PETIÇÃO Outros Documentos 21101318394081400000047289453 1. Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança Documento de Comprovação 21101318394203900000047289455 2. Fotos antes e depois do conserto das infiltrações Documento de Comprovação 21101318394353500000047289470 3. Identificação do pintor e nota fiscal das despesas Documento de Comprovação 21101318394504400000047289456 4. Comprovante de Pagamento da Guia para Citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21101318394645200000047289457 Decisão Decisão 22061312461453600000056467843 Carta Carta 22061716394096600000056697087 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22081212380117900000058690842 2022-08-12 Clemens Rachel(1) Aviso de Recebimento 22081212380152000000058690843 Petição Contestação - Rachel Contestação 22090217193727900000059614330 1 Procuração Adjudicia Procuração 22090217193763700000059614331 2 Identificação e endereço Documento de Identificação 22090217193785500000059614332 Réplica à Contestação Réplica 22090814411500900000059789977 01. CÓPIA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA AO CONDOMÍNIO E CERTIDÃO DO CARTORIO TOSCANO DE BRITO Documento de Comprovação 22090814411528700000059789978 02. CÓPIA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA A CONDÔMINA DO AP 405 CLEMENS RACHEL E CERTIDÃO DO CART Documento de Comprovação 22090814411550600000059789979 03. PÁGINA DA CONTESTAÇÃO [ID. Num. 18185773 - Pág. 3] ITEM 3.1 E ITEM 2 - DO REQUERIMENTO Documento de Comprovação 22090814411573200000059789980 04. LAUDO DE VISTORIA CAUTELAR DE VIZINHANÇA DO RESIDENCIAL MOZART Documento de Comprovação 22090814411593500000059789981 05. FOTO COMPROVANDO AS PASTILHAS QUE SE DESINTEGRARAM DA VARANDA DO AP 305 DO AUTOR Documento de Comprovação 22090814411627600000059789982 06. FOTO DO AUMENTO DAS INFLITRAÇÕES Documento de Comprovação 22090814411665000000059789983 07. FOTO DEPOIS DE EXECUTADO OS SERVIÇOS ÀS CUSTAS DO AUTOR Documento de Comprovação 22090814411695400000059789985 Petição Petição 22092116581636100000060305080 TJ-RJ_APL_02731021520138190001_1dd4a Documento Jurisprudência 22092116581663400000060305081 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101007465575000000060963121 Expediente Expediente 22101007465575000000060963121 Expediente Expediente 22101007465575000000060963121 Petição Petição 22101710154727500000061211871 1. Foto da infiltracao Documento de Comprovação 22101710154907000000061212627 2. Fotos da fachada com o resvestimento caído Documento de Comprovação 22101710154969400000061212628 3. Nota Fiscal das despesas Documento de Comprovação 22101710155035900000061212631 4. Cartao do pintor para maiores esclarecimentos Documento de Comprovação 22101710155099300000061212633 5. Contrato particular de prestacao de servico da fachada Documento de Comprovação 22101710155208600000061212635 6. Nota fiscal avulsa do ISS Documento de Comprovação 22101710155375400000061212636 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110618532524200000062043377 Despacho Despacho 23041718135680900000067837918 Despacho Despacho 23041718135680900000067837918 Petição Petição 23042816535816900000068374211 01. Acórdão do STJ REsp. 1.552.041 - DF Documento Jurisprudência 23042816535886800000068374213 02. Ata de Assembleia Geral Extraordinária em 12.03.2012 Documento de Comprovação 23042816535970400000068374214 03. Declaração de Vagas de Garagens (225) Documento de Comprovação 23042816540053200000068374215 04. Artigo 2º - O condomínio é composto de 102 proprietários Documento de Comprovação 23042816540125600000068374216 05. Artigo 6º - Estacionamento com capacidade para 225 vagas Documento de Comprovação 23042816540199500000068374217 06. Artigo 17º e Parágrafo 1º e letras que trata da exigência de quórum qualificado Documento de Comprovação 23042816540270500000068374218 Petição Petição 23042817034021900000068374912 01. Acórdão do STJ REsp. 1.552.041 - DF Documento Jurisprudência 23042817034089900000068374917 02. Ata de Assembleia Geral Extraordinária em 12.03.2012 Documento de Comprovação 23042817034167400000068374919 03. Declaração de Vagas de Garagens (225) Documento de Comprovação 23042817034251700000068374920 04. Artigo 2º - O condomínio é composto de 102 proprietários Documento de Comprovação 23042817034321600000068374921 05. Artigo 6º - Estacionamento com capacidade para 225 vagas Documento de Comprovação 23042817034473100000068374922 06. Artigo 17º e Parágrafo 1º e letras que trata da exigência de quórum qualificado Documento de Comprovação 23042817034542700000068374923 Petição Petição 23042818055803700000068377679 1. Laudo de vistoria cautelar de vizinhança Documento de Comprovação 23042818055879400000068377680 Petição_Atendimento a Despacho Petição 23050821281583500000068779047 Despacho Despacho 23061910362290400000070564582 Despacho Despacho 23061910362290400000070564582 Informação Informação 23062714145211300000070914939 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423363956300000073039221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112712103333300000077840696 Expediente Expediente 23112712103333300000077840696 Expediente Expediente 23112712103333300000077840696 Expediente Expediente 23112712103333300000077840696 Mandado Mandado 23121420495255000000078680795 Mandado Mandado 23121420525152500000078680796 Mandado Mandado 23121421012913400000078680813 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24010720110085300000079070418 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24010721412743000000079071294 Condominio Mozart IMG_20240107_0013_NEW Devolução de Mandado 24010721412780700000079071295 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24010721460506600000079071296 Clemens Rachel IMG_20240107_0014_NEW Devolução de Mandado 24010721460545200000079071297 Petição Petição 24020517455145000000080148409 Cópia da certidão do oficial de justiça Documento de Comprovação 24020517455220900000080148416 Certidão de Casamento Documento de Comprovação 24020517455284700000080148417 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24020517455379900000080148419 Extrato da linha telefônica Documento de Comprovação 24020517455471000000080148421 Recibo assinado por Robson -pintor Documento de Comprovação 24020517455532500000080148422 Informação Informação 24020712543029300000080265082 Pje Mídias - 0820191-26.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 24020712543073600000080265084 Termo de Audiência Termo de Audiência 24020713211022300000080264119 Termo de Audiência Termo de Audiência 24020713211022300000080264119 Razões Finais Razões Finais 24021218522200700000080428846 01. Os fatos contestantes do condomínio e do síndico Documento de Comprovação 24021218522268700000080428848 02. Notificação feita ao condomínio Documento de Comprovação 24021218522341000000080428849 03. Contrato do condomínio com a JB serviços Documento de Comprovação 24021218522423500000080428850 04. Cópia da Ação de Danos contra o condomínio Documento de Comprovação 24021218522499100000080428851 05. Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança Documento de Comprovação 24021218522590500000080428852 06. Fotos das cêramicas desintegradas na parte externa do AP 305 Documento de Comprovação 24021218522695600000080428853 07. Levantamento feito mostrando o montante arrecadado pelo síndico Documento de Comprovação 24021218522768300000080428854 08. Fotos do AP 305 à época das infiltrações mostrando a gravidade do problema Documento de Comprovação 24021218522844400000080428855 09. Despacho Judicial sem especificação de provas do réu Documento de Comprovação 24021218522931200000080428856 10. Notificação das infiltrações feitas à condômina responsável Documento de Comprovação 24021218523003900000080428858 11. Petição requerendo o reembolso das despesas Documento de Comprovação 24021218523080800000080428859 12. NF de material para retirada das infiltrações Documento de Comprovação 24021218523151300000080428860 13. Cartão e recibo do pintor Documento de Comprovação 24021218523223500000080428861 Intimação Intimação 24021611584508000000080572017 Intimação Intimação 24021611584508000000080572017 Informação Informação 24022117132281800000080828317 Alegações Finais Alegações Finais 24030614352642300000081537081 Sentença Sentença 24071911360942200000087837227 Intimação Intimação 24071912315881000000088227653 Intimação Intimação 24071912315881000000088227653 Apelação Apelação 24072414472259700000091469794 01 - FOTO DO INÍCIO DA INFLITRAÇÃO ID. 13432745. Documento de Comprovação 24072414472348600000091469820 02 - FOTO DO AGRAVAMENTO DAS INFILTRAÇÕES ID. 49844914. Documento de Comprovação 24072414472457500000091470675 03 - FOTO DA VARANDA DO APARTº. 305 DO AUTOR CERÂMICA (PASTILHA) DESINTEGROU-SE POR FALTA DE MANUTEN Documento de Comprovação 24072414472556800000091470676 04 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA AO MANDATARIO DO CONDOMÍNIO SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS DAS INFLIT Documento de Comprovação 24072414472628600000091470677 05 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA A PROPRIETÁRIA DO APARTAMENTO 405 QUE FICA ACIMA DO APARTAMENTO Documento de Comprovação 24072414472898100000091470679 06 - CONTESTAÇÃO DO EDIFÍCIO MOZART - ACOMPANHADO DE PROCURAÇÃO AD JUDICIA E DOCUMENTO PESSOAL DO MA Documento de Comprovação 24072414472996800000091470681 07 - CONTESTAÇÃO DA PROPRIETÁRIA DO APARTAMENTO 405 QUE FICA ACIMA DO APARTAMENTO 305 DO AUTOR ACOMP Documento de Comprovação 24072414473142400000091470682 08 - DESPACHO JUDICIAL OS PROMOVIDOS NÃO ESPECIFICARAM PROVAS - ID. 71939312. Documento de Comprovação 24072414473350700000091470683 09 - LINK PJE DA AUDIÊNCIA GRAVADA COM A OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO AUTOR - ID. 85345102. Documento de Comprovação 24072414473421000000091470684 10 - TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL - ID. 85676394. Documento de Comprovação 24072414473504600000091470688 11 - PETIÇÃO DO AUTOR COMUNICANDO AO JUIZO QUE FOI COMPELIDO A EXECUTAR OS SERVIÇOS PARA RETIRADAS D Documento de Comprovação 24072414473573700000091470689 12 - JB SERVIÇOS INFLITRAÇÕES APARTAMENTOS 501, 906 E 1.201 ID. 18185777 Documento de Comprovação 24072414473685200000091470691 13 - SENTENÇA CONDENATORIA CONTRA O EDIFICIO MOZART - 4ª. VARA CÍVEL INFLITRAÇÕES APARTº. 201 BLOCO Documento de Comprovação 24072414473791600000091470695 14 - PÁGINAS DO LAUDO DE VISTORIA CAUTELAR DE VIZINHANÇA RESIDENCIAL MOZART EM ABRIL 2019 ID. 347856 Documento de Comprovação 24072414473927400000091470692 15 - FOTOS DEPOIS DA RETIRADA DE INFLITRAÇÕES - ID. 49844914; ID. 63246769 Documento de Comprovação 24072414474024900000091470693 Intimação Intimação 24083009131612300000093535700 Intimação Intimação 24083009131612300000093535700 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100110500127500000095201501 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24100410143900000000109853062 Despacho Despacho 24100711592900000000109853063 Expediente Expediente 24100717485600000000109853064 Parecer-2024-0002064603.pdf Parecer 24101423335300000000109853065 Despacho Despacho 24112417450200000000109853066 Mandado Mandado 24112509554500000000109853067 Mandado Mandado 24112509554500000000109853068 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121912481300000000109853069 0820191-26.2018.8.15.2001 0830 Termo de Audiência 24121912481300000000109853070 Despacho Despacho 25032612514000000000109853071 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25060211563900000000109853072 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25060212173800000000109853073 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25061716255300000000109853074 Relatório Relatório 25062608025100000000109853476 Ementa Ementa 25062608025100000000109853478 Acórdão Acórdão 25062608025100000000109853475 Voto do Magistrado Voto 25062608025100000000109853477 Expediente Expediente 25063015274700000000109853479 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25072420134100000000109853480 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072815195547200000109863892 Intimação Intimação 25072815202330000000109863895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072815195547200000109863892 Execução / Cumprimento de Sentença Petição 25072818302731700000109877270 01 - DEMONSTRATIVOS INDIVIDUAIS DOS CÁLCULOS Documento de Comprovação 25072818302782200000109877271 02 - MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DO 2º GRAU Documento de Comprovação 25072818302862900000109878475 03 - CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA EXECUTADA Documento de Comprovação 25072818302917800000109877274 04 - PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA EXECUTADA Documento de Comprovação 25072818302974900000109877272 05 - NOTIFICAÇÃO FEITA À EXECUTADA Documento de Comprovação 25072818303032100000109878476 06 - COMPROVANTES DE RECOLHIMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS Documento de Comprovação 25072818303092400000109878477 07 - [A.R] DA DATA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA Documento de Comprovação 25072818303145500000109878478 Informações Prestadas Informações Prestadas 25081214564525500000112770761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082010592245700000113803493 Intimação Intimação 25082010594635200000113803496 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082010592245700000113803493 Acréscimo de multa e honorários Petição 25092416133436800000116402246 1. Movimentação processual certificando o decurso de prazo Documento de Comprovação 25092416133495400000116402263 2. Cálculo de dívida exequenda com acréscimo de multa e honorários Documento de Comprovação 25092416133561000000116402264 Certidão Certidão 26020201023236100000126091525 Exequente Petição 26020416304407700000127981721 Cálculo do Débito Atualizado Documento de Comprovação 26020416304456100000127981723 Decisão Decisão 26031219365260900000147137570 Decisão Decisão 26031219365310400000147137554 Impugnação do Bloqueio Sisbajud Petição 26031608264753700000147247154 1 D Clemens - extrato Documento de Comprovação 26031608264809200000147247155 1.0 D Clemens - extrato poupança Documento de Comprovação 26031608264865400000147247156 1.1 D Clemens - extrato filha Documento de Comprovação 26031608264913300000147247157 1.2 D Clemens - extrato Pai Documento de Comprovação 26031608264967600000147247158 1.2.1 D Clemens - extrato Poupança Pai Documento de Comprovação 26031608265017800000147247159 1.3 D Clemens - Extrato_Sogra Documento de Comprovação 26031608265066900000147247160 2 Identidade Filha Documento de Comprovação 26031608265116100000147247161 3 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 26031608265178900000147247162 Despacho Despacho 26031810451435600000147413835 Despacho Despacho 26031810451435600000147413835 Atendimento a despacho Petição 26032215124185800000147799228 1 00644-2 Clemens Documento de Comprovação 26032215124241200000147799229 1.1 00644-2 Edval Documento de Comprovação 26032215124291700000147799230 2 67624-1 Clemens Documento de Comprovação 26032215124347800000147799231 2.1 67624-1 Maria Salete Documento de Comprovação 26032215124400000000147799232 3 Banco do Brasil com as_filhas Documento de Comprovação 26032215124450700000147799233 Despacho Despacho 26032523570200200000148009994 Despacho Despacho 26032523570200200000148009994 Exequente Petição 26033018190173100000148270933