Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: K. R. L. D. C.PROCURADOR: TATIANA SILVA LIMA DESPACHO Intime o exequente para se manifestar sobre a certidão (ID 127606823) requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080211533217800000092027672 02. IDENTIFICAÇÃO - EXEQUENTE Outros Documentos 24080211533608400000092028435 03. IDENTIFICACAO - EXECUTADO Outros Documentos 24080211533908400000092028437 03.1IDENTIFICAÇÃO - GENITORA - EXECUTADO Outros Documentos 24080211534321000000092028447 04. COMPROVANTE DE RESIDENCIA - EXECUTADO Outros Documentos 24080211534636700000092028449 05. CALCULO DE VALORES DEVIDOS Outros Documentos 24080211534940400000092028451 06. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES Outros Documentos 24080211535349300000092028455 07. CARTA DE CONCESSÃO - KAYQUE Outros Documentos 24080211540040900000092028459 08. HISCRED - KAYQUE Outros Documentos 24080211540303500000092028470 09. CONTRATO DE HONORÁRIOS Outros Documentos 24080211540576500000092028463 Despacho Despacho 24080704464246600000092099693 Expediente Expediente 24080704464409400000092158084 Despacho Despacho 24080704464246600000092099693 Substabelecimento Substabelecimento 24090612064804300000093934724 Resposta ao despacho - REQUER DESCONTO DE CUSTAS E PAGAMENTO AO FIM DO PROCESSO Petição 24090612072532600000093935726 Decisão Decisão 24092916475964600000095062597 REQUER DESCONTO DE CUSTAS E PAGAMENTO AO FIM DO PROCESSO Petição 24093020375696100000095166698 Decisão Decisão 24100818560247600000095261747 Intimação Intimação 24100909510343400000095609324 Intimação Intimação 24100909510343400000095609324 OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - REQUER DESCONTO DE CUSTAS E PAGAMENTO AO FINAL Petição 24101815302487700000096140360 OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL Outros Documentos 24101815302552200000096140361 Decisão Decisão 25011009571419100000099603895 Intimação Intimação 25013112211966400000100509237 Intimação Intimação 25013112211966400000100509237 EXEQUENTE JUNTA COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS Petição 25022412483180800000101741739 COMPROVANTE - PRIMEIRA PARCELA DE CUSTAS Documento de Comprovação 25022412483249000000101741740 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DISPENSA DO ADIANTAMENTO DE CUSTAS - LEI Nº 15.109 DE 13 DE MARÇO DE 2025 Petição 25032116511960600000102983349 Outros Documentos Outros Documentos 25032420532751600000103087603 Decisão Decisão 25032513321623800000103109036 Expediente Expediente 25032513321623800000103109036 Mandado Mandado 25052221143471700000106157025 K. R. L. D. C. Devolução de Mandado 25052615583209500000106331697 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052706005645200000106356668 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052706005645200000106356668 EXEQUENTE REITERA LEI Nº 15.109 DE 13 DE MARÇO DE 2025 - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTI Petição 25061212595841300000107394865 Despacho Despacho 25090113243436100000115067092 Certidão Certidão 25100312005396800000116901557 Mandado Mandado 25110612172567400000118651570 Citação positiva Diligência 25111909551922600000119702855 Certidão Certidão 26020201023236100000126526825 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 24080704464246600000092099693, Expediente: 24080704464409400000092158084, Petição Inicial: 24080211533217800000092027672, Outros Documentos: 24080211535349300000092028455, Outros Documentos: 24080211540040900000092028459, Outros Documentos: 24080211533608400000092028435, Outros Documentos: 24080211533908400000092028437, Outros Documentos: 24080211534321000000092028447, Outros Documentos: 24080211534636700000092028449, Outros Documentos: 24080211534940400000092028451]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850746-16.2024.8.15.2001