Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DA PARAIBA, ESTADO DA PARAIBA
APELADO: JORGE AMORIM CAMPOS I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) recorrida(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 18 de março de 2026.
EXPEDIENTE - Processo nº 0006069-02.2015.8.15.0011
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 15/12/2025 às 14:00 até 21/01/2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 28/07/2025 às 14:00 até 06/08/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 28/07/2025 às 14:00 até 06/08/2025.
17/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2025, 09:31
Ato ordinatório
17/06/2025, 09:29
Decurso de Prazo
10/06/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 23:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 15:14
Abandono da causa
08/05/2025, 15:14
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/04/2025, 14:56
Decurso de Prazo
15/04/2025, 19:56
Decurso de Prazo
20/03/2025, 18:57
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:55
Publicação
18/02/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0006069-02.2015.8.15.0011.
Intimação - INTIMAÇÃO PARTE EXECUTADA
Vistos. A petição retro não atendeu ao despacho de ID 104825831, posto que não houve a habilitação do espólio ou sucessores. Assim, pela última vez, intime-se o exequente para promover a habilitação do espólio ou sucessores, em quinze dias, sob pena de extinção. Campina Grande, datado e assinado eletronicamente. 14 de fevereiro de 2025 Analista/técnico(a) judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente)
17/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/02/2025, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/01/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
14/12/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:06
Mero expediente
09/12/2024, 12:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/10/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 16:41
Ato ordinatório
03/10/2024, 16:40
Documento (Certidão)
03/10/2024, 16:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/09/2024, 17:11
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:01
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 21:05
Ato ordinatório
30/07/2024, 21:04
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 21:03
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 21:01
Deferimento em Parte
29/07/2024, 11:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/07/2024, 19:39
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 21:28
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
04/06/2024, 10:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/06/2024, 07:23
Decurso de Prazo
16/04/2024, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 22:07
Mero expediente
19/01/2024, 10:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/01/2024, 22:53
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:53
Decurso de Prazo
03/10/2023, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 08:35
Ato ordinatório
12/09/2023, 08:34
Documento (Certidão)
12/09/2023, 08:33
deferimento
14/08/2023, 11:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/08/2023, 20:16
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 09:36
Outras Decisões
10/07/2023, 14:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/07/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 10:11
Decurso de Prazo
26/06/2023, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 23:02
Mero expediente
27/03/2023, 09:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/03/2023, 11:42
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 00:49
Ato ordinatório
30/11/2022, 00:49
Mero expediente
04/11/2022, 10:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/11/2022, 00:16
Decurso de Prazo
17/10/2022, 00:29
Decurso de Prazo
10/10/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 09:11
Ato ordinatório
11/08/2022, 09:09
Documento (Certidão)
11/08/2022, 09:06
Documento (Certidão)
11/08/2022, 09:03
Outras Decisões
25/07/2022, 19:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/07/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 10:35
Decurso de Prazo
15/06/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 09:07
Ato ordinatório
04/04/2022, 09:06
Documento (Certidão)
04/04/2022, 09:05
Documento (Certidão)
30/03/2022, 13:47
Documento (Certidão)
30/03/2022, 13:46
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/02/2022, 11:33
Decurso de Prazo
29/01/2022, 03:46
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2021, 15:40
Mero expediente
27/10/2021, 10:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/10/2021, 07:47
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 17:33
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 10:56
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:30
Decurso de Prazo
31/05/2021, 01:01
Decurso de Prazo
25/05/2021, 03:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/05/2021, 14:19
Publicação
18/05/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Exequente: ESTADO DA PARAIBA e Executado(s) JORGE AMORIM CAMPOS -ME, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):70 (setenta) caixa de Ron Montila Cristal, com 12 (doze) garrafas de 01 (um) litro, valor unitário R$ 170,00 (cento e setenta reais), valor total R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais); 01 (uma) mesa de granito de cor preta medindo 2,6 x 0,6 x 1,3, altura 0.8 metros, que foi avaliado por R$ 3.000,00 (três mil reais); 01 (uma) mesa de granito de cor preta medindo 1,4 x 0,6, metros, altura 0,8 metros, que foi avaliado por R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo as duas mesas em perfeito estado de uso no dia da avaliação. AVALIAÇÃOTOTAL:R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais) em 28 de outubro de 2015.LOCALIZAÇÃO:Rua: Quebra quilos, nº 316, Centro de Campina Grande/PBDEPOSITÁRIO:JORGE AMORIM CAMPOS, CPF. 142.085.474-72.ÔNUS:Não informado.VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.613,51 (dezesseis mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e um centavos) em 09 de setembro de 2014. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia29de julhode 2021, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquentacento) do preço da avaliação.Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissãodo Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estaduale/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderáhaver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação daarrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS:01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobreos débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DEPAGAMENTO:A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, doCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor decada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu aarrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.:O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o quenão interfere na continuidade da disputa.QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-serepresentar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internetatravés do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévioe após a aprovação,solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24horas de antecedência doleilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total daarrematação ouem caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):JORGE AMORIM CAMPOS -MEe seu(s) representante(s) legal(is),e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 07de maiode 2021. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO VIEIRA, Juíza de Direito.
Edital Edital - COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA GRANDE/PB EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª.ANA CARMEM PEREIRA JORDAO VIEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou aqueminteressar possa, que,o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 29 de julho de 2021, a partir das 13hs:00min,através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0006069-02.2015.8.15.0011, em que é