Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000800-08.2012.8.15.0101.
REQUERENTE: JOSE MOTA FERNANDES, JOSE FERNANDES BEZERRA, MARILENE ROQUE DA SILVA, MARCELO FERNANDES, JOSE TARGINO FILGUEIRAS, FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS, PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA, AGRIPINO ELIAS FILHO, WIRATAN ALVES LINHARES, GEOTON FERREIRA DE ARAUJO, ROCHAEL FORTE MAIA, FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO, SEBASTIANA DANTAS NETA, LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE, JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA, PEDRO LINHARES FILHO, JOSE AFONSO DOS SANTOS, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, ANTONIO FELIX DE SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUANA FERREIRA DE SOUSA, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467
REQUERIDO: MUNICIPIO BREJO DO CRUZ Advogados do(a)
REQUERIDO: CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181, EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO - PB19004, POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981 DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Catolé do Rocha 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Adicional de Insalubridade]
Vistos, etc.; Intimem-se os exequentes para juntarem planilha de cálculo atualizado indicando de forma pormenorizada os valores que entende devidos, a título de atualização dos valores levantados. Prazo de 15 dias. Com o aporte do demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 534, CPC, intime-se a Fazenda Pública correlata, na pessoa de seu representante legal para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias. Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias. Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão. Catolé do Rocha/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000800-08.2012.8.15.0101.
REQUERENTE: JOSE MOTA FERNANDES, JOSE FERNANDES BEZERRA, MARILENE ROQUE DA SILVA, MARCELO FERNANDES, JOSE TARGINO FILGUEIRAS, FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS, PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA, AGRIPINO ELIAS FILHO, WIRATAN ALVES LINHARES, GEOTON FERREIRA DE ARAUJO, ROCHAEL FORTE MAIA, FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO, SEBASTIANA DANTAS NETA, LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE, JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA, PEDRO LINHARES FILHO, JOSE AFONSO DOS SANTOS, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, ANTONIO FELIX DE SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUANA FERREIRA DE SOUSA, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467
REQUERIDO: MUNICIPIO BREJO DO CRUZ Advogados do(a)
REQUERIDO: CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181, EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO - PB19004, POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981 DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Catolé do Rocha 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Adicional de Insalubridade]
Vistos, etc.; Intimem-se os exequentes para juntarem planilha de cálculo atualizado indicando de forma pormenorizada os valores que entende devidos, a título de atualização dos valores levantados. Prazo de 15 dias. Com o aporte do demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 534, CPC, intime-se a Fazenda Pública correlata, na pessoa de seu representante legal para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias. Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias. Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão. Catolé do Rocha/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 10:57
Mero expediente
18/03/2026, 09:13
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 08:10
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 08:10
Desarquivamento
13/03/2026, 07:59
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 15:09
Petição (Contraminuta)
11/02/2026, 15:41
Definitivo
22/10/2025, 15:21
Mero expediente
29/09/2025, 11:37
Conclusão (para decisão)
13/09/2025, 08:04
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:14
Petição (Contraminuta)
04/09/2025, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 09:39
Petição (Contraminuta)
14/08/2025, 09:39
Publicação
12/08/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE MOTA FERNANDES, JOSE FERNANDES BEZERRA, MARILENE ROQUE DA SILVA, MARCELO FERNANDES, JOSE TARGINO FILGUEIRAS, FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS, PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA, AGRIPINO ELIAS FILHO, WIRATAN ALVES LINHARES, GEOTON FERREIRA DE ARAUJO, ROCHAEL FORTE MAIA, FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO, SEBASTIANA DANTAS NETA, LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE, JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA, PEDRO LINHARES FILHO, JOSE AFONSO DOS SANTOS, MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, ANTONIO FELIX DE SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUANA FERREIRA DE SOUSA, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467
REQUERIDO: MUNICIPIO BREJO DO CRUZ Advogados do(a)
REQUERIDO: CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO CUMPRIR COM URGÊNCIA Inicialmente, imperioso esclarecer a entrada em exercício desta magistrada, na condição de Juíza Titular da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha, no dia 19.12.2024, por meio da portaria TJPB/GAPRES n. 1.704, publicada no Diário Oficial da Justiça, oportunidade em que assumi a responsabilidade pela regular condução dos processos em trâmite nesta unidade jurisdicional. Compulsando os autos, vislumbra-se prévio pedido dos exequentes sobre a ausência de pagamento tempestivo de RPV (ID 105464787). Ocorre que não houve a apresentação de planilha de cálculos de eventual saldo remanescente. Além disso, em consulta ao sistema SAPRE, na presente data, não vislumbro minuta de precatório vinculada aos presentes autos, em relação aos honorários advocatícios, nos termos do acordo homologado judicialmente (ID 79505108), tampouco a indicação de valores das verbas devidas ao(s) advogado(s). INTIMEM-SE OS EXEQUENTES para, no prazo de 10 (dez) dias: (a) apresentar planilha de cálculos, em relação a eventuais valores devidos, a título de correção monetária e juros, em virtude do inadimplemento tempestivo do RPV; bem como (b) dos honorários advocatícios para expedição do RPV. Após,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSenFaz n. 0000800-08.2012.8.15.0101 INTIME-SE o MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ para ciência e manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente. JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ANTONIO FELIX DE SOUSA Endereço: SAO VICENTE DE PAULA, 454, CENTRO, S JOSÉ B CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO Endereço: SAO VICENTE DE PAULA, 454, CENTRO, S JOSÉ B CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUANA FERREIRA DE SOUSA Endereço: PEDRO ROQUE DA SILVA, SN, CASA, TRES MENINAS, S JOSÉ B CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA Endereço: SAO VICENTE DE PAULA, 454, EMBOCA, S JOSÉ B CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR OAB: PB15467 Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 600, sala 102, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-120 Nome: MUNICIPIO BREJO DO CRUZ Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO OAB: PB11181 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES OAB: PB1663 Endereço: RUA MONTEIRO LOBATO, 697, APT 301, TAMBAU, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: POLIANA FERREIRA BORGES OAB: PB17981 Endereço: R RODRIGUES DE AQUINO, 267, - até 401/402, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-030
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 14:31
Petição (Contraminuta)
06/08/2025, 15:34
Determinação de Diligência
02/08/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 15:52
Desarquivamento
14/07/2025, 15:52
Petição (Contraminuta)
06/03/2025, 12:59
Petição (Contraminuta)
06/03/2025, 12:55
Definitivo
06/03/2025, 12:04
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 12:03
Documento (Alvará)
05/03/2025, 18:37
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:26
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:42
Desarquivamento
27/01/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 09:35
Petição (Contraminuta)
16/12/2024, 16:31
Petição (Contraminuta)
13/12/2024, 12:52
Definitivo
13/12/2024, 11:37
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 11:37
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 14:04
Petição (Contraminuta)
11/12/2024, 17:25
Documento (Alvará)
11/12/2024, 15:51
Documento (Alvará)
11/12/2024, 15:50
Documento (Alvará)
11/12/2024, 15:50
Documento (Alvará)
11/12/2024, 15:50
Documento (Alvará)
11/12/2024, 15:48
Documento (Alvará)
11/12/2024, 15:48
Petição (Contraminuta)
11/12/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:26
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:23
Petição (Contraminuta)
10/12/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:04
Petição (Contraminuta)
03/12/2024, 14:15
Mero expediente
03/12/2024, 09:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/11/2024, 15:59
Petição (Contraminuta)
10/09/2024, 11:45
Decurso de Prazo
10/09/2024, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 09:53
Decurso de Prazo
16/08/2024, 01:16
Petição (Contraminuta)
25/07/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 12:42
Decurso de Prazo
19/07/2024, 01:11
Decurso de Prazo
19/07/2024, 01:11
Decurso de Prazo
19/07/2024, 01:11
Decurso de Prazo
19/07/2024, 01:11
Publicação
27/06/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000800-08.2012.8.15.0101.
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO BREJO DO CRUZ Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a)
REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000800-08.2012.8.15.0101.
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO BREJO DO CRUZ Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a)
REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000800-08.2012.8.15.0101.
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REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
26/06/2024, 00:00
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REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
26/06/2024, 00:00
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Processo: 0000800-08.2012.8.15.0101.
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REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000800-08.2012.8.15.0101.
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REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO BREJO DO CRUZ Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a)
REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
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REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
26/06/2024, 00:00
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REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000800-08.2012.8.15.0101.
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REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO BREJO DO CRUZ Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a)
REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
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REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
26/06/2024, 00:00
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REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000800-08.2012.8.15.0101.
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REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO BREJO DO CRUZ Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a)
REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
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REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
26/06/2024, 00:00
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REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000800-08.2012.8.15.0101.
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REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO BREJO DO CRUZ Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a)
REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
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REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
26/06/2024, 00:00
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REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000800-08.2012.8.15.0101.
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
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REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO BREJO DO CRUZ Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a)
REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000800-08.2012.8.15.0101.
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
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REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
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REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
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REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO BREJO DO CRUZ Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a)
REQUERIDO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE MOTA FERNANDES Endereço: JOAO LUIZ DE SOUSA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE FERNANDES BEZERRA Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARILENE ROQUE DA SILVA Endereço: PROJETADA, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARCELO FERNANDES Endereço: Olivia Fernandes Maia, 13, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE TARGINO FILGUEIRAS Endereço: JOSE JANUARIO NOBRE, 000406, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS Endereço: DELMIRO FERNANDES PIMENTA, SN, TERREO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: JOAO FERNANDES, 209, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AGRIPINO ELIAS FILHO Endereço: CEARA, SN, DOS ESTADOS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: WIRATAN ALVES LINHARES Endereço: JOAO DE PAIVA MAIA, 0, S/N, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GEOTON FERREIRA DE ARAUJO Endereço: HENRIQUE HERCULANO 138, 138, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: ROCHAEL FORTE MAIA Endereço: JOAO DUTRA DE ALMEIDA, 52, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Nome: FRANCISCO LINHARES DE ARAGAO Endereço: OLIVEIRA SOARES MAIA, 56, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: SEBASTIANA DANTAS NETA Endereço: CICERO ALVES FERNANDES, 146, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCIA DE FATIMA ALVES FORTE Endereço: SÍTIO SANTA ROSA, SN, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE WELLINGTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Afonso Garcia de Oliveira, 110, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: PEDRO LINHARES FILHO Endereço: JOSE ENEAS DOS SANTOS SN, 1, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JOSE AFONSO DOS SANTOS Endereço: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO, CASA, ADECOBE, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA PEDRO ROQUE DA SILVA, S/N, TRÊS MENINAS, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
Cuida-se de ação promovida por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, ambos qualificados, tendo aportado aos autos a notícia do falecimento da autora. O patrono da parte autora providenciou a sucessão processual, qualificando as filhas da falecida, ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA. Instada a se manifestar, a parte promovida nada ponderou em óbice ao pedido sucessório. É o relato. Decido. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito e a sua qualidade (art. 689 e 691 do CPC). Neste feito, o pedido de habilitação deve se processar e ser deferido no próprio almanaque da causa, porquanto foi formulado por herdeiros necessários da parte autora, restando provado o falecimento e a qualidade de sucessores, através de documentos hábeis que comprovam o óbito e o vínculo de parentesco dos sucessores. Portanto, não há necessidade de dilação probatória além dos documentos já trazidos ao feito. Outrossim, oportunamente intimada nos moldes do art. 690 do CPC, a parte promovida nada opôs ao pedido de sucessão processual. Destarte, declaro habilitados ANTONIO FELIX SOUSA, FRANCISCO FELIX DA COSTA NETO, LUCAS MATHIAS FERREIRA DE SOUSA e LUANA FERREIRA DE SOUSA para figurarem no polo ativo da presente ação, em sucessão à falecida MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, o que faço com esteio nas disposições do art. 110 do CPC, na forma dos arts. 687 e seguintes do mesmo Diploma Legal. Em consequência determino: 1. Proceda-se à retificação da autuação da demanda. 2. Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, intimem-se os sucessores para informarem acerca da existência de inventário. No mais, expeça-se o precatório do causídico dos autores. Expedientes necessários.Cumpra-se com os expedientes necessários. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 17:35
Outras Decisões
25/06/2024, 17:35
Petição (Contraminuta)
03/04/2024, 11:18
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/03/2024, 08:17
Petição (Contraminuta)
22/03/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 09:38
Mero expediente
07/03/2024, 09:19
Petição (Contraminuta)
29/01/2024, 16:38
Petição (Contraminuta)
28/11/2023, 17:53
Petição (Contraminuta)
23/11/2023, 18:28
Petição (Contraminuta)
20/11/2023, 16:03
Petição (Contraminuta)
20/10/2023, 11:34
Petição (Contraminuta)
20/10/2023, 11:30
Petição (Contraminuta)
09/10/2023, 14:34
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/09/2023, 10:49
Petição (Contraminuta)
29/09/2023, 09:43
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
22/09/2023, 13:49
Petição (Contraminuta)
20/09/2023, 13:29
Petição (Contraminuta)
04/09/2023, 16:59
Documento (Certidão)
30/08/2023, 16:37
Petição (Contraminuta)
30/08/2023, 09:23
Decurso de Prazo
22/08/2023, 01:21
Petição (Contraminuta)
14/08/2023, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 10:30
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
04/08/2023, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 08:34
Mero expediente
02/08/2023, 10:00
Petição (Contraminuta)
03/07/2023, 18:10
Petição (Contraminuta)
21/03/2023, 11:49
Petição (Contraminuta)
20/03/2023, 13:10
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 06:28
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 09:57
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 23:27
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 08:04
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 22:38
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 22:29
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 22:29
Petição (Contraminuta)
07/02/2023, 13:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/02/2023, 11:23
Petição (Contraminuta)
06/02/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2022, 12:33
Decurso de Prazo
01/10/2022, 01:35
Petição (Contraminuta)
13/09/2022, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 18:11
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 18:00
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 17:48
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 17:37
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 17:29
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:02
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:01
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:56
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:56
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:56
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:54
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:54
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:54
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:52
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:52
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:52
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:51
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:51
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:49
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:49
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:46
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:45
Expedição de precatório/rpv
12/09/2022, 14:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/09/2022, 05:27
Decurso de Prazo
03/09/2022, 13:32
Petição (Contraminuta)
23/08/2022, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 14:04
Petição (Contraminuta)
04/08/2022, 10:18
Petição (Contraminuta)
02/08/2022, 14:32
Petição (Contraminuta)
01/08/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2022, 15:53
Petição (Contraminuta)
21/07/2022, 21:24
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/07/2022, 14:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/06/2022, 13:38
Decurso de Prazo
14/06/2022, 23:59
Petição (Contraminuta)
14/06/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 13:39
Mero expediente
20/05/2022, 13:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/05/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 11:35
Petição (Contraminuta)
12/05/2022, 10:55
Outras Decisões
04/05/2022, 17:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/04/2022, 09:34
Petição (Contraminuta)
10/04/2022, 09:10
Expedição de precatório/rpv
07/04/2022, 15:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/03/2022, 07:09
Decurso de Prazo
30/03/2022, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 12:09
Petição (Contraminuta)
31/01/2022, 10:03
Petição (Contraminuta)
31/01/2022, 09:53
Mudança de Classe Processual
20/01/2022, 14:06
Petição (Contraminuta)
11/01/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/11/2021, 12:35
Recebimento
22/11/2021, 10:31
Petição (Contraminuta)
22/11/2021, 10:31
Remessa (em grau de recurso)
17/05/2021, 09:42
Movimentação processual
12/05/2021, 15:27
Petição (Contraminuta)
27/04/2021, 16:40
Decurso de Prazo
20/04/2021, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 10:49
Petição (Contraminuta)
10/04/2021, 09:55
Decurso de Prazo
23/03/2021, 18:17
Decurso de Prazo
23/03/2021, 02:30
Decurso de Prazo
23/03/2021, 02:30
Decurso de Prazo
23/03/2021, 02:30
Decurso de Prazo
23/03/2021, 02:30
Decurso de Prazo
23/03/2021, 02:30
Decurso de Prazo
23/03/2021, 02:30
Decurso de Prazo
23/03/2021, 02:22
Petição (Contraminuta)
25/02/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 12:56
Petição (Contraminuta)
26/01/2021, 16:33
Conclusão (para julgamento)
09/11/2020, 16:37
Decurso de Prazo
20/10/2020, 02:40
Decurso de Prazo
20/10/2020, 02:40
Decurso de Prazo
20/10/2020, 02:40
Decurso de Prazo
20/10/2020, 02:40
Decurso de Prazo
20/10/2020, 02:40
Decurso de Prazo
20/10/2020, 02:40
Decurso de Prazo
20/10/2020, 02:40
Decurso de Prazo
20/10/2020, 02:22
Decurso de Prazo
15/10/2020, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 17:33
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:27
Decurso de Prazo
09/07/2020, 00:33
Decurso de Prazo
09/07/2020, 00:33
Decurso de Prazo
09/07/2020, 00:33
Decurso de Prazo
09/07/2020, 00:33
Decurso de Prazo
09/07/2020, 00:33
Decurso de Prazo
09/07/2020, 00:33
Petição (Contraminuta)
18/06/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 12:01
Procedência em Parte
31/05/2020, 19:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/05/2020, 16:34
Decurso de Prazo
10/02/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 10:47
Decurso de Prazo
06/12/2019, 04:30
Decurso de Prazo
06/12/2019, 04:30
Decurso de Prazo
06/12/2019, 04:30
Decurso de Prazo
06/12/2019, 04:30
Decurso de Prazo
21/11/2019, 05:19
Decurso de Prazo
21/11/2019, 05:19
Decurso de Prazo
21/11/2019, 05:19
Decurso de Prazo
21/11/2019, 05:19
Decurso de Prazo
21/11/2019, 05:19
Decurso de Prazo
21/11/2019, 05:19
Decurso de Prazo
21/11/2019, 05:19
Decurso de Prazo
21/11/2019, 05:19
Decurso de Prazo
21/11/2019, 05:19
Decurso de Prazo
21/11/2019, 05:19
Decurso de Prazo
21/11/2019, 05:19
Decurso de Prazo
21/11/2019, 05:19
Decurso de Prazo
21/11/2019, 05:19
Decurso de Prazo
21/11/2019, 05:19
Decurso de Prazo
21/11/2019, 05:19
Decurso de Prazo
21/11/2019, 05:19
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:52
Mero expediente
19/11/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 09:35
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 09:34
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