Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804072-31.2024.8.15.0141.
AUTOR: JOSE FERNANDES DE ARAUJO Advogado do(a)
AUTOR: JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Catolé do Rocha 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta]
Vistos, etc. A instituição financeira ré protocolou petição (ID 158246678 e 158246679) arguindo a prejudicial de prescrição com base no julgamento do Tema Repetitivo 1.387 pelo Superior Tribunal de Justiça. Considerando a natureza da matéria arguida e em observância ao princípio do contraditório, determine-se a intimação da parte autora para que se manifeste especificamente sobre a arguição de prescrição no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Catolé do Rocha/PB, data e assinatura conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)