Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autos n.: 0828386-34.2017.8.15.2001 Exequente(s): [JOSÉ ELDER VALENÇA SENA - CPF: 041.917.284-07 (ADVOGADO), JLTORRE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 11.315.021/0001-12 (AUTOR), Estado da Paraiba - CNPJ: 08.761.124/0001-00 (REU)] SENTENÇA
Vistos. O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, do qual o executado, discordando, opôs impugnação. Intimado, o exequente concordou com o valor apresentado na impugnação. É o relatório. O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; O executado apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, demonstrando excesso no valor cobrado, tendo o exequente concordado expressamente com os valores apresentados. Havendo concordância do credor quanto aos valores apresentados pelo devedor em sede de impugnação, à medida que se impõe é a homologação dos valores apresentados pelo executado. Desta forma, acolho a impugnação à execução e homologo os cálculos apresentados pela parte executada, inseridos no ID 87062380. Restando liquidada a sentença, rafitico os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%(dez por cento) do valor ora apurado nesta execução, o que faço com arrimo no art. 85, §§ 2º, 3º e 4º do CPC. Apresentado o contrato, de logo, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, Estado da Advocacia). Arbitro, ainda, os honorários sucumbenciais da Impugnação em 10 % (dez por cento) do valor cobrado em excesso, com exigibilidade suspensa, haja vista a parte Impugnada estar sob a égide da Justiça Gratuita, consoante disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se as partes desta decisão. Após o trânsito em julgado, expeça-se PRECATÓRIO/RPV, conforme o caso (principal e honorários de sucumbência). Defiro o pedido de renúncia do excedente ao limite de RPV formulado pelo exequente (ID. 136809127) Para o caso da requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deve ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). Ultrapassado em branco o prazo para pagamento, intime-se o interessado para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Ao final, determino a suspensão do presente feito, em razão da expedição de RPV/Precatório. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito