Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
EXECUTADO: ANTONIO RIBEIRO DA COSTA DECISÃO Este processo de cumprimento de sentença foi iniciado por COOPERFORTE – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA contra ANTÔNIO RIBEIRO DA COSTA. A fase de conhecimento (Ação Monitória, ID 1909581) tramitou na 7ª Vara Cível da Capital. A sentença (ID 39189227) rejeitou os embargos monitórios e constituiu o título executivo judicial, com trânsito em julgado certificado no ID 41201791. O processo foi redistribuído para esta 1ª Vara Especializada em Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial, em conformidade com a Resolução nº 04/2026 do TJPB. A exequente apresentou planilha de débito atualizada (ID 125871579), apontando um saldo devedor de R$ 269.748,66. O processo foi concluso para análise. É o essencial. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Da Competência e da Análise dos Cálculos A competência desta Vara Especializada para processar e julgar a presente fase executiva decorre da Resolução nº 04/2026 do TJPB, que determinou a redistribuição do feito (ID 135799249). Os atos da fase de conhecimento, incluindo o julgamento dos embargos monitórios (ID 23618776) e a prolação da sentença (ID 39189227), foram praticados pelo juízo de origem, a 7ª Vara Cível da Capital. A execução deve seguir estritamente os limites do título executivo judicial. A análise da planilha de cálculo da exequente (ID 125871579) é necessária para verificar sua conformidade com a sentença transitada em julgado, corrigindo-se de ofício qualquer excesso de execução. II.2. Das Divergências na Planilha da Exequente A análise da planilha de débito (ID 125871579) revela excesso de execução. Os cálculos apresentados pela exequente divergem da sentença (ID 39189227) nos seguintes pontos: Honorários Advocatícios: A sentença fixou os honorários em 10% sobre o valor da causa. A planilha, no entanto, calcula 5% sobre o valor total atualizado do débito, o que contraria a coisa julgada. Juros de Mora: A planilha aplica juros compostos de 1,79% ao mês. Essa prática configura anatocismo (capitalização de juros), vedado pela Súmula 121 do STF e sem amparo na sentença. Os juros de mora legais, de 1% ao mês, devem ser calculados de forma simples a partir da citação. Indexador de Correção: A planilha utiliza a Taxa Referencial (TR). O indexador correto para atualização de débitos judiciais, conforme a tabela da Corregedoria-Geral de Justiça, é o INPC. Essas inconsistências inflaram o débito e devem ser retificadas para adequar a execução aos exatos termos do título judicial. III. DISPOSITIVO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0819956-64.2015.8.15.2001
Diante do exposto, com base no dever do juiz de controlar a regularidade da execução, DETERMINO que a exequente COOPERFORTE – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de débito, sob pena de arquivamento. A nova planilha deverá seguir rigorosamente os seguintes parâmetros: Valor Principal: Partir do débito original de R$ 25.767,07 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e sete centavos), com data de referência de 06 de agosto de 2015. Correção e Juros: a. Aplicar apenas correção monetária (INPC) sobre o valor principal, desde 06/08/2015 até a data da citação (12/08/2019). b. A partir da citação (12/08/2019), o saldo corrigido deverá ser acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês, mantendo-se a correção monetária pelo INPC até a data do novo cálculo. Honorários de Sucumbência: Acrescentar ao valor final o montante de 10% sobre o valor original da causa (R$ 25.767,07). Esse valor (R$ 2.576,71) também deve ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da data de ajuizamento da ação (31/08/2015). Fica proibida a inclusão de quaisquer outros encargos contratuais, como Taxa Referencial (TR) ou comissões, não previstos no título judicial. Após a apresentação da nova planilha, autos conclusos para que seja apreciado o pedido de bloqueio online de valores. Publique. Intime. Cumpra-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15083116170205800000001895242 MONITÓRIA - COOPERFORTE x ANTONIO RIBEIRO DA COSTA Documento de Comprovação 15083116130781300000001895279 DOCUMENTO 01 - ESTATUTO SOCIAL Documento de Comprovação 15083116132429100000001895283 DOCUMENTO 02 - ATAS DAS ASSEMBLEIAS Documento de Comprovação 15083116134262800000001895290 DOCUMENTO 03 - PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 15083116135424600000001895295 DOCUMENTO 04 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 15083116141434500000001895300 DOCUMENTO 05 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO Documento de Comprovação 15083116143292600000001895302 DOCUMENTO 06 - DEMONSTRATIVO Documento de Comprovação 15083116150288800000001895311 DOCUMENTO 07 CUSTAS PAGAS Documento de Comprovação 15083116152016700000001895316 Despacho Despacho 15090917475241200000001944381 Despacho Despacho 16062115110113400000004032044 Petição - COOPERFORTE Petição 16112217253636100000005715050 Petição - COOPERFORTE Documento de Comprovação 16112217242116300000005715062 Mandado Mandado 17083116233283800000009292011 Diligência Diligência 17092709093542300000009696446 Despacho Despacho 18082410210243700000015751572 Expediente Expediente 18082410210243700000015751572 Petição Petição 18092512154522800000016359915 Despacho Despacho 19042611341445500000020257212 Mandado Mandado 19080617371027200000022568883 Diligência Diligência 19081220330856800000022722919 ANTONIO RIBEIRO DA COSTA Devolução de Mandado 19081220330881000000022723041 Memoriais Memoriais 19081910522653000000022889794 EMBARGOS MONITÓRIOS - RIBEIRO - COOPERFORTE - JOÃO PESSOA Documento de Comprovação 19081910522671100000022889796 PROCURAÇÃO - RIBEIRO Documento de Comprovação 19081910522682000000022889797 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 19090916313037100000023486791 Despacho Despacho 19091214580991200000023580104 Expediente Expediente 19091214580991200000023580104 Petição Petição 19092517591517100000023957727 Juntada de Demonstrativo Outros Documentos 19092517591825300000023957741 Planilha - Antonio Ribeiro da Costa Documento de Comprovação 19092517591944300000023957751 Despacho Despacho 20032312482428700000028248340 Expediente Expediente 20032312482428700000028248340 Razões Finais Razões Finais 20040114423620200000028479604 MANIFESTAÇÃO - RAZÕES FINAIS Alegações Finais 20040114423963700000028479620 Certidão Certidão 20041709304480300000028796177 Certidão Certidão 20052914203436200000029860431 Despacho Despacho 20102118194848500000034110816 Certidão Certidão 20110523490394600000034678573 Sentença Sentença 21020907514097500000037356018 Expediente Expediente 21020907514097500000037356018 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21032814335354400000039229937 Petição Petição 21040113253107200000039316820 PETIÇÃO_ANTONIO RIBEIRO DA COSTA Documento de Comprovação 21040113253261800000039316821 Planilha - Antonio Ribeiro da Costa Documento de Comprovação 21040113253339500000039316822 Certidão Certidão 21041316033849800000039728376 Decisão Decisão 21041410011496300000039728640 int 15 dias Decisão 21041410011585200000039728649 Certidão Certidão 21052410180643100000041387514 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21052410203969300000041387849 Expediente Expediente 21052410203969300000041387849 Petição Petição 21053117072304700000041715582 petição_bacenjud_renajud_infojud_ANTONIO RIBEIRO DA COSTA Documento de Comprovação 21053117072548300000041715584 Certidão Certidão 21060207400776100000041792563 Decisão Decisão 21060217062575300000041809980 Despacho Despacho 21062815242704300000042789035 0819956-64.2015.8.15.2001 Comunicações 21062815242803800000042789037 Expediente Expediente 21062815242704300000042789035 Petição Petição 21070117065007000000042971641 petição_renajud_infojud_bacenjud insuficiente_ANTONIO RIBEIRO DA COSTA Documento de Comprovação 21070117065229100000042971644 Despacho Despacho 21070522561711700000043060961 Certidão Certidão 21120623365423800000049580365 0819956-64.2015.8.15.2001 Comunicações 21120623365526900000049580368 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120623380338300000049580371 Expediente Expediente 21120623380338300000049580371 Petição Petição 21121611502699100000050021373 PETIÇÃO_manifestação_ANTONIO RIBEIRO DA COSTA Outros Documentos 21121611502838700000050021925 Despacho Despacho 21121709170134100000050046612 Certidão Certidão 22042618531244400000054474414 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042723022686300000054540349 Expediente Expediente 22042723022686300000054540349 Petição Petição 22052416003518400000028480278 Decisão Decisão 22092818093319800000060576531 Certidão Certidão 22092908005840600000060612838 Despacho Despacho 22092917101070000000060617391 Expediente Expediente 22092917101070000000060617391 Petição Petição 22101318025817900000061123042 Despacho Despacho 23063011412459200000071072431 Despacho Despacho 23063011412459200000071072431 Petição Petição 23071010382550100000071452998 PB_ANTONIO RIBEIRO DA COSTA - PENHORA DE 30% Outros Documentos 23071010382598400000071453000 Decisão Decisão 23072611115273100000072158043 Decisão Decisão 23072611115273100000072158043 Petição Petição 23081115045823300000072928224 PETIÇÃO_MANIFESTAÇÃO Outros Documentos 23081115045842600000072929776 Decisão Decisão 24031209431925900000081745016 Certidão Certidão 24031308065003600000081874962 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081623012216400000092789243 Decisão Decisão 24082609262743500000093158697 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24082619451231900000093237023 PB_ANTONIO RIBEIRO DA COSTA - PENHORA DE 30% Outros Documentos 24082619451260500000093238231 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082713404587200000093344386 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082713404587200000093344386 Petição Petição 24091114374100800000094175413 GuiaCustas (3) Outros Documentos 24091114374174700000094175415 Carta Carta 24091208313131900000094206114 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24101113002597500000095761464 ar Caixa de Previdência - 0819956-64.2015 Aviso de Recebimento 24101113002623900000095761468 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24101113052938600000095762929 ar COOPERFORT - Ofício 363-2024, 0819956-64.2015.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24101113052964000000095762930 Petição Petição 24102215031885600000096305716 Petição Petição 24102816095941300000096573554 PETIÇÃO - HABILITAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTOS - ANTONIO RIBEIRO Documento de Comprovação 24102816095964600000096573555 APOSENTADORIA Documento de Comprovação 24102816100018500000096573556 PENSÃO 2 Documento de Comprovação 24102816100079200000096573557 PENSÃO 1 Documento de Comprovação 24102816100135100000096573558 ORÇAMENTO FAMILIAR Documento de Comprovação 24102816100191700000096573560 EMPRESTIMOS CAPEF Documento de Comprovação 24102816100275700000096573559 Despacho Despacho 24102911242825600000096609332 Despacho Despacho 24102911242825600000096609332 Despacho Despacho 24102911242825600000096609332 Petição Petição 24103115273574300000096790574 PETIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS - ANTONIO RIBEIRO (1) Documento de Comprovação 24103115273597700000096792676 extrato agosto Documento de Comprovação 24103115273646400000096792677 extrato setembro Documento de Comprovação 24103115273742000000096792679 extrato julho Documento de Comprovação 24103115273793500000096792680 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24103118014901100000096802482 Petição Petição 24110811090276600000097223052 Petição Petição 24120319161161000000098468502 Decisão Decisão 24121010383269500000098445434 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121107192458200000098827557 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121107192458200000098827557 Certidão Certidão 24121109213797100000098837039 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24121110024641600000098840444 Certidão Certidão 24121110073868000000098841906 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121110115067600000098843375 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121110115067600000098843375 Certidão Certidão 24121110405659100000098846790 comprovante de entrea de Ofício ao interessado - 0819956-64.2015.8.15.2001 Outros Documentos 24121110405689700000098846792 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24121210220551700000098912976 COMPROVANTE (3) Documento de Comprovação 24121210220575900000098912982 Despacho Despacho 25052316130859200000106070776 Intimação Intimação 25052809042417400000106450743 Despacho Despacho 25052316130859200000106070776 Petição Petição 25061116282714200000107336373 Despacho Despacho 25101710261319200000117640346 Despacho Despacho 25101710261319200000117640346 Petição Petição 25102708451870500000118092498 Planilha de débitos judiciais - ANTONIO RIBEIRO DA COSTA Documento de Comprovação 25102708452056000000118092499 Certidão Certidão 26020213251910900000127627675 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21120623365423800000049580365, Comunicações: 21120623365526900000049580368, Ato Ordinatório: 21120623380338300000049580371, Expediente: 21120623380338300000049580371, Petição: 21121611502699100000050021373, Outros Documentos: 21121611502838700000050021925, Certidão: 22042618531244400000054474414, Ato Ordinatório: 22042723022686300000054540349, Expediente: 22042723022686300000054540349, Certidão: 20041709304480300000028796177]