Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0842947-24.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, tem-se que a parte ré, CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, regularmente citado, apresentou petição denominada contestação (ID 80282026). Contudo, deixou de juntar aos autos instrumento de procuração e documentos pessoais. Dessa maneira, chamo o feito à ordem, convertendo o julgamento em diligência para que: INTIME-SE a parte promovida, por meio do causídico que apresentou a citada peça de defesa em seu nome para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos procuração e documentos pessoais, regularizando sua representação processual, sob pena de ser considerado revel, nos termos do art. 76, parágrafo 1º, inciso II, do CPC. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
20/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0842947-24.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, tem-se que a parte ré, CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, regularmente citado, apresentou petição denominada contestação (ID 80282026). Contudo, deixou de juntar aos autos instrumento de procuração e documentos pessoais. Dessa maneira, chamo o feito à ordem, convertendo o julgamento em diligência para que: INTIME-SE a parte promovida, por meio do causídico que apresentou a citada peça de defesa em seu nome para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos procuração e documentos pessoais, regularizando sua representação processual, sob pena de ser considerado revel, nos termos do art. 76, parágrafo 1º, inciso II, do CPC. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:18
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DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0842947-24.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, tem-se que a parte ré, CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, regularmente citado, apresentou petição denominada contestação (ID 80282026). Contudo, deixou de juntar aos autos instrumento de procuração e documentos pessoais. Dessa maneira, chamo o feito à ordem, convertendo o julgamento em diligência para que: INTIME-SE a parte promovida, por meio do causídico que apresentou a citada peça de defesa em seu nome para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos procuração e documentos pessoais, regularizando sua representação processual, sob pena de ser considerado revel, nos termos do art. 76, parágrafo 1º, inciso II, do CPC. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:23
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
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DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0842947-24.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, tem-se que a parte ré, CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, regularmente citado, apresentou petição denominada contestação (ID 80282026). Contudo, deixou de juntar aos autos instrumento de procuração e documentos pessoais. Dessa maneira, chamo o feito à ordem, convertendo o julgamento em diligência para que: INTIME-SE a parte promovida, por meio do causídico que apresentou a citada peça de defesa em seu nome para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos procuração e documentos pessoais, regularizando sua representação processual, sob pena de ser considerado revel, nos termos do art. 76, parágrafo 1º, inciso II, do CPC. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
20/03/2026, 00:00
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Vistos, etc. Compulsando os autos, tem-se que a parte ré, CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, regularmente citado, apresentou petição denominada contestação (ID 80282026). Contudo, deixou de juntar aos autos instrumento de procuração e documentos pessoais. Dessa maneira, chamo o feito à ordem, convertendo o julgamento em diligência para que: INTIME-SE a parte promovida, por meio do causídico que apresentou a citada peça de defesa em seu nome para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos procuração e documentos pessoais, regularizando sua representação processual, sob pena de ser considerado revel, nos termos do art. 76, parágrafo 1º, inciso II, do CPC. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:18
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0842947-24.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, tem-se que a parte ré, CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, regularmente citado, apresentou petição denominada contestação (ID 80282026). Contudo, deixou de juntar aos autos instrumento de procuração e documentos pessoais. Dessa maneira, chamo o feito à ordem, convertendo o julgamento em diligência para que: INTIME-SE a parte promovida, por meio do causídico que apresentou a citada peça de defesa em seu nome para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos procuração e documentos pessoais, regularizando sua representação processual, sob pena de ser considerado revel, nos termos do art. 76, parágrafo 1º, inciso II, do CPC. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:23
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
02/02/2026, 00:45
Conclusão (para julgamento)
11/10/2025, 10:06
Documento (Outros documentos)
11/10/2025, 10:05
Decurso de Prazo
03/10/2025, 03:41
Publicação
11/09/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BEZERRA E LUCENA LTDA. - EPP
REU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, UNIÃO BRASIL - PARAÍBA - PB - ESTADUAL DESPACHO Intime a parte autora para se manifestar sobre petição ID 106579120, no prazo de quinze dias. Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento atendendo a ordem cronológica. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102817224137600000048003947 INICIAL Ação de Cobrança Posto Santa Catarina Outros Documentos 21102817224252200000048003949 Doc. 01 - Procuracao Procuração 21102817224278400000048003951 Doc. 02 - CONTRATO SOCIAL E PRIMEIRA ALTERAÇÃO Documento de Identificação 21102817224313100000048003952 Doc. 02 - Segunda Alteracao Social Documento de Identificação 21102817224410200000048003953 Doc. 03 - CNH EMERSON Documento de Identificação 21102817224486000000048003954 Doc. 04 - NOTA FISCAL n. 6764 Documento de Comprovação 21102817224524500000048003955 Doc. 05 - Planilha de calculos - Bezerra e Lucena Ltda Documento de Comprovação 21102817224554800000048003956 Doc. 06 - Legitimidade Passiva do Responsavel Financeiro Campanha- Candidato Vice Documento de Comprovação 21102817224584200000048003957 Doc. 07 - Divida campanha TRE-PB Documento de Comprovação 21102817224643100000048003958 Doc. 08 - Sentenca paradigma 0805653-36.2020.8.15.0751 Documento de Comprovação 21102817224734900000048003959 Petição requer desconto e parcelamento custas Petição 21102916391827700000048055983 GuiaCustas Bezerra e Lucena Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21102916391983400000048055984 Despacho Despacho 21102920225146700000048026299 Despacho Despacho 21102920225146700000048026299 Certidão Certidão 21121513023205300000049969830 Despacho Despacho 21121515510273500000049970065 Mandado Mandado 21121611310527900000050019223 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21121709052684300000050063137 BEZERRA E LUCENA Devolução de Mandado 21121709052730000000050063138 Petição requer juntada Petição 21122015501554100000050124781 custas pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21122015501581500000050124782 CLS Informação 22040414200144700000053585492 Despacho Despacho 22040508392578300000053617366 Expediente Expediente 22040508392578300000053617366 Carta Carta 22062713153910900000056914296 Carta Carta 22062713154464300000056914297 Aviso de Recebimento.CARLISSON DJANYLO.negativo Aviso de Recebimento 22072913404398600000058187502 0842947-24.2021- CARLISSON DJANYLO- AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22072913404527100000058187503 Aviso de Recebimento.PARTIDO SOCIAL LIBERAL.negativo Aviso de Recebimento 22072913423816400000058187505 0842947-24.2021- PSL - PARTIDO- AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22072913423901400000058187507 Petição Retifica Polo Passivo Petição 22080316171056700000058363879 CNPJ UNIÃO BRASIL Documento de Comprovação 22080316171161100000058363891 Partido UNIAO BRASIL GRIFADO Documento de Comprovação 22080316171230600000058363893 TSE APROVA REGISTRO DO UNIÃO BRASIL Documento de Comprovação 22080316171293600000058363894 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623194953000000062055579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110721375223400000062116897 Expediente Expediente 22110721375223400000062116897 Petição Petição 22110809470877200000062135297 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22110809470935400000062135303 Comprovante_08-11-2022_093915 Outros Documentos 22110809470966400000062135305 CLS Informação 22121515182718300000063630064 Decisão Decisão 23030522311372500000065896177 certidão Informação 23030608324972700000065939658 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031011503762200000066205008 Expediente Expediente 23031011503762200000066205008 Petição requer prosseguimento Petição 23031310373167400000066272189 Carta Carta 23051209244504800000068979001 Carta Carta 23051209244564500000068979002 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23062710455535600000070895754 AR.NEGATIVO.CARLISSON.0842947-24.2021 Aviso de Recebimento 23062710455570900000070895756 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23070407440231200000071196094 AR.NEGATIVO.UNIÃO.0842947-24.2021 Aviso de Recebimento 23070407440269400000071196095 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070612485928000000071340935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070612485928000000071340935 Petição Petição 23072111261341200000071991946 CLS Informação 23091109005917400000074316381 Decisão Decisão 23091222293877900000074350326 Decisão Decisão 23091222293877900000074350326 Contestação Contestação 23100515024199000000075557497 1 CNPJ - JOAO ALMEIDA - lancado com o email do coordenador de Campanha Eduardo Pedrosa Documento de Comprovação 23100515024283400000075557500 2 Representante da Coligacao - Eduardo Pedrosa Documento de Comprovação 23100515024376300000075557501 3 Materia coordenador campanha joao almeida Documento de Comprovação 23100515024450800000075557503 4 DivulgaCand JOAO ALMEIDA - Com o lancamento da despesa no CNPJ de campanha Documento de Comprovação 23100515024533400000075557504 5 Prestacao de Contas Final - JOAO ALMEIDA - CNPJ 38.609.676-0001-50 Documento de Comprovação 23100515024605100000075557505 6 sentenca improcedencia 1 Documento Jurisprudência 23100515024697200000075557508 7 Sentenca improcedencia 2 Documento Jurisprudência 23100515024762200000075557509 Contestação Contestação 23100616302193600000075633746 Procuração UNIAO BRASIL Procuração 23100616302299300000075634044 Outros Documentos Outros Documentos 23100616404817300000075634721 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23112411104682000000077761038 PROCURAÇÃO EMERSON Procuração 23112411104753300000077761048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012316350612000000079605293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012316350612000000079605293 Cls Informação 24031211473815700000081829795 Decisão Decisão 24062015481213400000086855120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070116434627500000087286706 Intimação Intimação 24070116444279100000087286711 Intimação Intimação 24070116444279100000087286711 Petição Petição 24072420351119000000091486653 Petição Petição 24072422203068700000091489656 CLS Informação 24090819094627800000093978269 Decisão Decisão 24121818101307200000099227622 Decisão Decisão 24121818101307200000099227622 Decisão Decisão 24121818101307200000099227622 Petição Petição 25012319345176600000100125558 Cls Informação 25060308200931100000106803492 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 21102916391827700000048055983, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21102916391983400000048055984, Despacho: 21102920225146700000048026299, Documento de Comprovação: 21102817224643100000048003958, Petição Inicial: 21102817224137600000048003947, Outros Documentos: 21102817224252200000048003949, Procuração: 21102817224278400000048003951, Documento de Identificação: 21102817224313100000048003952, Documento de Identificação: 21102817224410200000048003953, Documento de Identificação: 21102817224486000000048003954]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842947-24.2021.8.15.2001
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
08/09/2025, 18:04
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/06/2025, 08:20
Desarquivamento
03/06/2025, 08:20
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 08:20
Decurso de Prazo
08/03/2025, 01:19
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 19:34
Publicação
21/01/2025, 00:38
Publicação
21/01/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:23
Definitivo
19/12/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BEZERRA E LUCENA LTDA. - EPP
REU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, UNIÃO BRASIL - PARAÍBA - PB - ESTADUAL DECISÃO Intime as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora, manifestarem-se quanto ao saneamento participativo, mais precisamente: 1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC); 2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); 3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC). Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega da manifestação ou o seu decurso prazo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102817224137600000048003947 INICIAL Ação de Cobrança Posto Santa Catarina Outros Documentos 21102817224252200000048003949 Doc. 01 - Procuracao Procuração 21102817224278400000048003951 Doc. 02 - CONTRATO SOCIAL E PRIMEIRA ALTERAÇÃO Documento de Identificação 21102817224313100000048003952 Doc. 02 - Segunda Alteracao Social Documento de Identificação 21102817224410200000048003953 Doc. 03 - CNH EMERSON Documento de Identificação 21102817224486000000048003954 Doc. 04 - NOTA FISCAL n. 6764 Documento de Comprovação 21102817224524500000048003955 Doc. 05 - Planilha de calculos - Bezerra e Lucena Ltda Documento de Comprovação 21102817224554800000048003956 Doc. 06 - Legitimidade Passiva do Responsavel Financeiro Campanha- Candidato Vice Documento de Comprovação 21102817224584200000048003957 Doc. 07 - Divida campanha TRE-PB Documento de Comprovação 21102817224643100000048003958 Doc. 08 - Sentenca paradigma 0805653-36.2020.8.15.0751 Documento de Comprovação 21102817224734900000048003959 Petição requer desconto e parcelamento custas Petição 21102916391827700000048055983 GuiaCustas Bezerra e Lucena Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21102916391983400000048055984 Despacho Despacho 21102920225146700000048026299 Despacho Despacho 21102920225146700000048026299 Certidão Certidão 21121513023205300000049969830 Despacho Despacho 21121515510273500000049970065 Mandado Mandado 21121611310527900000050019223 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21121709052684300000050063137 BEZERRA E LUCENA Devolução de Mandado 21121709052730000000050063138 Petição requer juntada Petição 21122015501554100000050124781 custas pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21122015501581500000050124782 CLS Informação 22040414200144700000053585492 Despacho Despacho 22040508392578300000053617366 Expediente Expediente 22040508392578300000053617366 Carta Carta 22062713153910900000056914296 Carta Carta 22062713154464300000056914297 Aviso de Recebimento.CARLISSON DJANYLO.negativo Aviso de Recebimento 22072913404398600000058187502 0842947-24.2021- CARLISSON DJANYLO- AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22072913404527100000058187503 Aviso de Recebimento.PARTIDO SOCIAL LIBERAL.negativo Aviso de Recebimento 22072913423816400000058187505 0842947-24.2021- PSL - PARTIDO- AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22072913423901400000058187507 Petição Retifica Polo Passivo Petição 22080316171056700000058363879 CNPJ UNIÃO BRASIL Documento de Comprovação 22080316171161100000058363891 Partido UNIAO BRASIL GRIFADO Documento de Comprovação 22080316171230600000058363893 TSE APROVA REGISTRO DO UNIÃO BRASIL Documento de Comprovação 22080316171293600000058363894 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623194953000000062055579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110721375223400000062116897 Expediente Expediente 22110721375223400000062116897 Petição Petição 22110809470877200000062135297 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22110809470935400000062135303 Comprovante_08-11-2022_093915 Outros Documentos 22110809470966400000062135305 CLS Informação 22121515182718300000063630064 Decisão Decisão 23030522311372500000065896177 certidão Informação 23030608324972700000065939658 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031011503762200000066205008 Expediente Expediente 23031011503762200000066205008 Petição requer prosseguimento Petição 23031310373167400000066272189 Carta Carta 23051209244504800000068979001 Carta Carta 23051209244564500000068979002 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23062710455535600000070895754 AR.NEGATIVO.CARLISSON.0842947-24.2021 Aviso de Recebimento 23062710455570900000070895756 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23070407440231200000071196094 AR.NEGATIVO.UNIÃO.0842947-24.2021 Aviso de Recebimento 23070407440269400000071196095 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070612485928000000071340935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070612485928000000071340935 Petição Petição 23072111261341200000071991946 CLS Informação 23091109005917400000074316381 Decisão Decisão 23091222293877900000074350326 Decisão Decisão 23091222293877900000074350326 Contestação Contestação 23100515024199000000075557497 1 CNPJ - JOAO ALMEIDA - lancado com o email do coordenador de Campanha Eduardo Pedrosa Documento de Comprovação 23100515024283400000075557500 2 Representante da Coligacao - Eduardo Pedrosa Documento de Comprovação 23100515024376300000075557501 3 Materia coordenador campanha joao almeida Documento de Comprovação 23100515024450800000075557503 4 DivulgaCand JOAO ALMEIDA - Com o lancamento da despesa no CNPJ de campanha Documento de Comprovação 23100515024533400000075557504 5 Prestacao de Contas Final - JOAO ALMEIDA - CNPJ 38.609.676-0001-50 Documento de Comprovação 23100515024605100000075557505 6 sentenca improcedencia 1 Documento Jurisprudência 23100515024697200000075557508 7 Sentenca improcedencia 2 Documento Jurisprudência 23100515024762200000075557509 Contestação Contestação 23100616302193600000075633746 Procuração UNIAO BRASIL Procuração 23100616302299300000075634044 Outros Documentos Outros Documentos 23100616404817300000075634721 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23112411104682000000077761038 PROCURAÇÃO EMERSON Procuração 23112411104753300000077761048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012316350612000000079605293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012316350612000000079605293 Cls Informação 24031211473815700000081829795 Decisão Decisão 24062015481213400000086855120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070116434627500000087286706 Intimação Intimação 24070116444279100000087286711 Intimação Intimação 24070116444279100000087286711 Petição Petição 24072420351119000000091486653 Petição Petição 24072422203068700000091489656 CLS Informação 24090819094627800000093978269 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24090819094627800000093978269, Petição: 24072422203068700000091489656, Petição: 24072420351119000000091486653, Intimação: 24070116444279100000087286711, Intimação: 24070116444279100000087286711, Ato Ordinatório: 24070116434627500000087286706, Decisão: 24062015481213400000086855120, Informação: 24031211473815700000081829795, Ato Ordinatório: 24012316350612000000079605293, Ato Ordinatório: 24012316350612000000079605293]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842947-24.2021.8.15.2001
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BEZERRA E LUCENA LTDA. - EPP
REU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, UNIÃO BRASIL - PARAÍBA - PB - ESTADUAL DECISÃO Intime as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora, manifestarem-se quanto ao saneamento participativo, mais precisamente: 1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC); 2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); 3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC). Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega da manifestação ou o seu decurso prazo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102817224137600000048003947 INICIAL Ação de Cobrança Posto Santa Catarina Outros Documentos 21102817224252200000048003949 Doc. 01 - Procuracao Procuração 21102817224278400000048003951 Doc. 02 - CONTRATO SOCIAL E PRIMEIRA ALTERAÇÃO Documento de Identificação 21102817224313100000048003952 Doc. 02 - Segunda Alteracao Social Documento de Identificação 21102817224410200000048003953 Doc. 03 - CNH EMERSON Documento de Identificação 21102817224486000000048003954 Doc. 04 - NOTA FISCAL n. 6764 Documento de Comprovação 21102817224524500000048003955 Doc. 05 - Planilha de calculos - Bezerra e Lucena Ltda Documento de Comprovação 21102817224554800000048003956 Doc. 06 - Legitimidade Passiva do Responsavel Financeiro Campanha- Candidato Vice Documento de Comprovação 21102817224584200000048003957 Doc. 07 - Divida campanha TRE-PB Documento de Comprovação 21102817224643100000048003958 Doc. 08 - Sentenca paradigma 0805653-36.2020.8.15.0751 Documento de Comprovação 21102817224734900000048003959 Petição requer desconto e parcelamento custas Petição 21102916391827700000048055983 GuiaCustas Bezerra e Lucena Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21102916391983400000048055984 Despacho Despacho 21102920225146700000048026299 Despacho Despacho 21102920225146700000048026299 Certidão Certidão 21121513023205300000049969830 Despacho Despacho 21121515510273500000049970065 Mandado Mandado 21121611310527900000050019223 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21121709052684300000050063137 BEZERRA E LUCENA Devolução de Mandado 21121709052730000000050063138 Petição requer juntada Petição 21122015501554100000050124781 custas pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21122015501581500000050124782 CLS Informação 22040414200144700000053585492 Despacho Despacho 22040508392578300000053617366 Expediente Expediente 22040508392578300000053617366 Carta Carta 22062713153910900000056914296 Carta Carta 22062713154464300000056914297 Aviso de Recebimento.CARLISSON DJANYLO.negativo Aviso de Recebimento 22072913404398600000058187502 0842947-24.2021- CARLISSON DJANYLO- AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22072913404527100000058187503 Aviso de Recebimento.PARTIDO SOCIAL LIBERAL.negativo Aviso de Recebimento 22072913423816400000058187505 0842947-24.2021- PSL - PARTIDO- AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22072913423901400000058187507 Petição Retifica Polo Passivo Petição 22080316171056700000058363879 CNPJ UNIÃO BRASIL Documento de Comprovação 22080316171161100000058363891 Partido UNIAO BRASIL GRIFADO Documento de Comprovação 22080316171230600000058363893 TSE APROVA REGISTRO DO UNIÃO BRASIL Documento de Comprovação 22080316171293600000058363894 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623194953000000062055579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110721375223400000062116897 Expediente Expediente 22110721375223400000062116897 Petição Petição 22110809470877200000062135297 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22110809470935400000062135303 Comprovante_08-11-2022_093915 Outros Documentos 22110809470966400000062135305 CLS Informação 22121515182718300000063630064 Decisão Decisão 23030522311372500000065896177 certidão Informação 23030608324972700000065939658 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031011503762200000066205008 Expediente Expediente 23031011503762200000066205008 Petição requer prosseguimento Petição 23031310373167400000066272189 Carta Carta 23051209244504800000068979001 Carta Carta 23051209244564500000068979002 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23062710455535600000070895754 AR.NEGATIVO.CARLISSON.0842947-24.2021 Aviso de Recebimento 23062710455570900000070895756 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23070407440231200000071196094 AR.NEGATIVO.UNIÃO.0842947-24.2021 Aviso de Recebimento 23070407440269400000071196095 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070612485928000000071340935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070612485928000000071340935 Petição Petição 23072111261341200000071991946 CLS Informação 23091109005917400000074316381 Decisão Decisão 23091222293877900000074350326 Decisão Decisão 23091222293877900000074350326 Contestação Contestação 23100515024199000000075557497 1 CNPJ - JOAO ALMEIDA - lancado com o email do coordenador de Campanha Eduardo Pedrosa Documento de Comprovação 23100515024283400000075557500 2 Representante da Coligacao - Eduardo Pedrosa Documento de Comprovação 23100515024376300000075557501 3 Materia coordenador campanha joao almeida Documento de Comprovação 23100515024450800000075557503 4 DivulgaCand JOAO ALMEIDA - Com o lancamento da despesa no CNPJ de campanha Documento de Comprovação 23100515024533400000075557504 5 Prestacao de Contas Final - JOAO ALMEIDA - CNPJ 38.609.676-0001-50 Documento de Comprovação 23100515024605100000075557505 6 sentenca improcedencia 1 Documento Jurisprudência 23100515024697200000075557508 7 Sentenca improcedencia 2 Documento Jurisprudência 23100515024762200000075557509 Contestação Contestação 23100616302193600000075633746 Procuração UNIAO BRASIL Procuração 23100616302299300000075634044 Outros Documentos Outros Documentos 23100616404817300000075634721 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23112411104682000000077761038 PROCURAÇÃO EMERSON Procuração 23112411104753300000077761048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012316350612000000079605293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012316350612000000079605293 Cls Informação 24031211473815700000081829795 Decisão Decisão 24062015481213400000086855120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070116434627500000087286706 Intimação Intimação 24070116444279100000087286711 Intimação Intimação 24070116444279100000087286711 Petição Petição 24072420351119000000091486653 Petição Petição 24072422203068700000091489656 CLS Informação 24090819094627800000093978269 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24090819094627800000093978269, Petição: 24072422203068700000091489656, Petição: 24072420351119000000091486653, Intimação: 24070116444279100000087286711, Intimação: 24070116444279100000087286711, Ato Ordinatório: 24070116434627500000087286706, Decisão: 24062015481213400000086855120, Informação: 24031211473815700000081829795, Ato Ordinatório: 24012316350612000000079605293, Ato Ordinatório: 24012316350612000000079605293]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842947-24.2021.8.15.2001
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BEZERRA E LUCENA LTDA. - EPP
REU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, UNIÃO BRASIL - PARAÍBA - PB - ESTADUAL DECISÃO Intime as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora, manifestarem-se quanto ao saneamento participativo, mais precisamente: 1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC); 2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); 3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC). Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega da manifestação ou o seu decurso prazo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102817224137600000048003947 INICIAL Ação de Cobrança Posto Santa Catarina Outros Documentos 21102817224252200000048003949 Doc. 01 - Procuracao Procuração 21102817224278400000048003951 Doc. 02 - CONTRATO SOCIAL E PRIMEIRA ALTERAÇÃO Documento de Identificação 21102817224313100000048003952 Doc. 02 - Segunda Alteracao Social Documento de Identificação 21102817224410200000048003953 Doc. 03 - CNH EMERSON Documento de Identificação 21102817224486000000048003954 Doc. 04 - NOTA FISCAL n. 6764 Documento de Comprovação 21102817224524500000048003955 Doc. 05 - Planilha de calculos - Bezerra e Lucena Ltda Documento de Comprovação 21102817224554800000048003956 Doc. 06 - Legitimidade Passiva do Responsavel Financeiro Campanha- Candidato Vice Documento de Comprovação 21102817224584200000048003957 Doc. 07 - Divida campanha TRE-PB Documento de Comprovação 21102817224643100000048003958 Doc. 08 - Sentenca paradigma 0805653-36.2020.8.15.0751 Documento de Comprovação 21102817224734900000048003959 Petição requer desconto e parcelamento custas Petição 21102916391827700000048055983 GuiaCustas Bezerra e Lucena Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21102916391983400000048055984 Despacho Despacho 21102920225146700000048026299 Despacho Despacho 21102920225146700000048026299 Certidão Certidão 21121513023205300000049969830 Despacho Despacho 21121515510273500000049970065 Mandado Mandado 21121611310527900000050019223 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21121709052684300000050063137 BEZERRA E LUCENA Devolução de Mandado 21121709052730000000050063138 Petição requer juntada Petição 21122015501554100000050124781 custas pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21122015501581500000050124782 CLS Informação 22040414200144700000053585492 Despacho Despacho 22040508392578300000053617366 Expediente Expediente 22040508392578300000053617366 Carta Carta 22062713153910900000056914296 Carta Carta 22062713154464300000056914297 Aviso de Recebimento.CARLISSON DJANYLO.negativo Aviso de Recebimento 22072913404398600000058187502 0842947-24.2021- CARLISSON DJANYLO- AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22072913404527100000058187503 Aviso de Recebimento.PARTIDO SOCIAL LIBERAL.negativo Aviso de Recebimento 22072913423816400000058187505 0842947-24.2021- PSL - PARTIDO- AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22072913423901400000058187507 Petição Retifica Polo Passivo Petição 22080316171056700000058363879 CNPJ UNIÃO BRASIL Documento de Comprovação 22080316171161100000058363891 Partido UNIAO BRASIL GRIFADO Documento de Comprovação 22080316171230600000058363893 TSE APROVA REGISTRO DO UNIÃO BRASIL Documento de Comprovação 22080316171293600000058363894 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623194953000000062055579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110721375223400000062116897 Expediente Expediente 22110721375223400000062116897 Petição Petição 22110809470877200000062135297 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22110809470935400000062135303 Comprovante_08-11-2022_093915 Outros Documentos 22110809470966400000062135305 CLS Informação 22121515182718300000063630064 Decisão Decisão 23030522311372500000065896177 certidão Informação 23030608324972700000065939658 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031011503762200000066205008 Expediente Expediente 23031011503762200000066205008 Petição requer prosseguimento Petição 23031310373167400000066272189 Carta Carta 23051209244504800000068979001 Carta Carta 23051209244564500000068979002 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23062710455535600000070895754 AR.NEGATIVO.CARLISSON.0842947-24.2021 Aviso de Recebimento 23062710455570900000070895756 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23070407440231200000071196094 AR.NEGATIVO.UNIÃO.0842947-24.2021 Aviso de Recebimento 23070407440269400000071196095 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070612485928000000071340935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070612485928000000071340935 Petição Petição 23072111261341200000071991946 CLS Informação 23091109005917400000074316381 Decisão Decisão 23091222293877900000074350326 Decisão Decisão 23091222293877900000074350326 Contestação Contestação 23100515024199000000075557497 1 CNPJ - JOAO ALMEIDA - lancado com o email do coordenador de Campanha Eduardo Pedrosa Documento de Comprovação 23100515024283400000075557500 2 Representante da Coligacao - Eduardo Pedrosa Documento de Comprovação 23100515024376300000075557501 3 Materia coordenador campanha joao almeida Documento de Comprovação 23100515024450800000075557503 4 DivulgaCand JOAO ALMEIDA - Com o lancamento da despesa no CNPJ de campanha Documento de Comprovação 23100515024533400000075557504 5 Prestacao de Contas Final - JOAO ALMEIDA - CNPJ 38.609.676-0001-50 Documento de Comprovação 23100515024605100000075557505 6 sentenca improcedencia 1 Documento Jurisprudência 23100515024697200000075557508 7 Sentenca improcedencia 2 Documento Jurisprudência 23100515024762200000075557509 Contestação Contestação 23100616302193600000075633746 Procuração UNIAO BRASIL Procuração 23100616302299300000075634044 Outros Documentos Outros Documentos 23100616404817300000075634721 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23112411104682000000077761038 PROCURAÇÃO EMERSON Procuração 23112411104753300000077761048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012316350612000000079605293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012316350612000000079605293 Cls Informação 24031211473815700000081829795 Decisão Decisão 24062015481213400000086855120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070116434627500000087286706 Intimação Intimação 24070116444279100000087286711 Intimação Intimação 24070116444279100000087286711 Petição Petição 24072420351119000000091486653 Petição Petição 24072422203068700000091489656 CLS Informação 24090819094627800000093978269 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24090819094627800000093978269, Petição: 24072422203068700000091489656, Petição: 24072420351119000000091486653, Intimação: 24070116444279100000087286711, Intimação: 24070116444279100000087286711, Ato Ordinatório: 24070116434627500000087286706, Decisão: 24062015481213400000086855120, Informação: 24031211473815700000081829795, Ato Ordinatório: 24012316350612000000079605293, Ato Ordinatório: 24012316350612000000079605293]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842947-24.2021.8.15.2001
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BEZERRA E LUCENA LTDA. - EPP
REU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, UNIÃO BRASIL - PARAÍBA - PB - ESTADUAL DECISÃO Intime as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora, manifestarem-se quanto ao saneamento participativo, mais precisamente: 1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC); 2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); 3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC). Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega da manifestação ou o seu decurso prazo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102817224137600000048003947 INICIAL Ação de Cobrança Posto Santa Catarina Outros Documentos 21102817224252200000048003949 Doc. 01 - Procuracao Procuração 21102817224278400000048003951 Doc. 02 - CONTRATO SOCIAL E PRIMEIRA ALTERAÇÃO Documento de Identificação 21102817224313100000048003952 Doc. 02 - Segunda Alteracao Social Documento de Identificação 21102817224410200000048003953 Doc. 03 - CNH EMERSON Documento de Identificação 21102817224486000000048003954 Doc. 04 - NOTA FISCAL n. 6764 Documento de Comprovação 21102817224524500000048003955 Doc. 05 - Planilha de calculos - Bezerra e Lucena Ltda Documento de Comprovação 21102817224554800000048003956 Doc. 06 - Legitimidade Passiva do Responsavel Financeiro Campanha- Candidato Vice Documento de Comprovação 21102817224584200000048003957 Doc. 07 - Divida campanha TRE-PB Documento de Comprovação 21102817224643100000048003958 Doc. 08 - Sentenca paradigma 0805653-36.2020.8.15.0751 Documento de Comprovação 21102817224734900000048003959 Petição requer desconto e parcelamento custas Petição 21102916391827700000048055983 GuiaCustas Bezerra e Lucena Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21102916391983400000048055984 Despacho Despacho 21102920225146700000048026299 Despacho Despacho 21102920225146700000048026299 Certidão Certidão 21121513023205300000049969830 Despacho Despacho 21121515510273500000049970065 Mandado Mandado 21121611310527900000050019223 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21121709052684300000050063137 BEZERRA E LUCENA Devolução de Mandado 21121709052730000000050063138 Petição requer juntada Petição 21122015501554100000050124781 custas pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21122015501581500000050124782 CLS Informação 22040414200144700000053585492 Despacho Despacho 22040508392578300000053617366 Expediente Expediente 22040508392578300000053617366 Carta Carta 22062713153910900000056914296 Carta Carta 22062713154464300000056914297 Aviso de Recebimento.CARLISSON DJANYLO.negativo Aviso de Recebimento 22072913404398600000058187502 0842947-24.2021- CARLISSON DJANYLO- AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22072913404527100000058187503 Aviso de Recebimento.PARTIDO SOCIAL LIBERAL.negativo Aviso de Recebimento 22072913423816400000058187505 0842947-24.2021- PSL - PARTIDO- AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22072913423901400000058187507 Petição Retifica Polo Passivo Petição 22080316171056700000058363879 CNPJ UNIÃO BRASIL Documento de Comprovação 22080316171161100000058363891 Partido UNIAO BRASIL GRIFADO Documento de Comprovação 22080316171230600000058363893 TSE APROVA REGISTRO DO UNIÃO BRASIL Documento de Comprovação 22080316171293600000058363894 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623194953000000062055579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110721375223400000062116897 Expediente Expediente 22110721375223400000062116897 Petição Petição 22110809470877200000062135297 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22110809470935400000062135303 Comprovante_08-11-2022_093915 Outros Documentos 22110809470966400000062135305 CLS Informação 22121515182718300000063630064 Decisão Decisão 23030522311372500000065896177 certidão Informação 23030608324972700000065939658 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031011503762200000066205008 Expediente Expediente 23031011503762200000066205008 Petição requer prosseguimento Petição 23031310373167400000066272189 Carta Carta 23051209244504800000068979001 Carta Carta 23051209244564500000068979002 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23062710455535600000070895754 AR.NEGATIVO.CARLISSON.0842947-24.2021 Aviso de Recebimento 23062710455570900000070895756 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23070407440231200000071196094 AR.NEGATIVO.UNIÃO.0842947-24.2021 Aviso de Recebimento 23070407440269400000071196095 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070612485928000000071340935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070612485928000000071340935 Petição Petição 23072111261341200000071991946 CLS Informação 23091109005917400000074316381 Decisão Decisão 23091222293877900000074350326 Decisão Decisão 23091222293877900000074350326 Contestação Contestação 23100515024199000000075557497 1 CNPJ - JOAO ALMEIDA - lancado com o email do coordenador de Campanha Eduardo Pedrosa Documento de Comprovação 23100515024283400000075557500 2 Representante da Coligacao - Eduardo Pedrosa Documento de Comprovação 23100515024376300000075557501 3 Materia coordenador campanha joao almeida Documento de Comprovação 23100515024450800000075557503 4 DivulgaCand JOAO ALMEIDA - Com o lancamento da despesa no CNPJ de campanha Documento de Comprovação 23100515024533400000075557504 5 Prestacao de Contas Final - JOAO ALMEIDA - CNPJ 38.609.676-0001-50 Documento de Comprovação 23100515024605100000075557505 6 sentenca improcedencia 1 Documento Jurisprudência 23100515024697200000075557508 7 Sentenca improcedencia 2 Documento Jurisprudência 23100515024762200000075557509 Contestação Contestação 23100616302193600000075633746 Procuração UNIAO BRASIL Procuração 23100616302299300000075634044 Outros Documentos Outros Documentos 23100616404817300000075634721 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23112411104682000000077761038 PROCURAÇÃO EMERSON Procuração 23112411104753300000077761048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012316350612000000079605293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012316350612000000079605293 Cls Informação 24031211473815700000081829795 Decisão Decisão 24062015481213400000086855120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070116434627500000087286706 Intimação Intimação 24070116444279100000087286711 Intimação Intimação 24070116444279100000087286711 Petição Petição 24072420351119000000091486653 Petição Petição 24072422203068700000091489656 CLS Informação 24090819094627800000093978269 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24090819094627800000093978269, Petição: 24072422203068700000091489656, Petição: 24072420351119000000091486653, Intimação: 24070116444279100000087286711, Intimação: 24070116444279100000087286711, Ato Ordinatório: 24070116434627500000087286706, Decisão: 24062015481213400000086855120, Informação: 24031211473815700000081829795, Ato Ordinatório: 24012316350612000000079605293, Ato Ordinatório: 24012316350612000000079605293]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842947-24.2021.8.15.2001
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BEZERRA E LUCENA LTDA. - EPP
REU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, UNIÃO BRASIL - PARAÍBA - PB - ESTADUAL DECISÃO Intime as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora, manifestarem-se quanto ao saneamento participativo, mais precisamente: 1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC); 2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); 3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC). Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega da manifestação ou o seu decurso prazo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102817224137600000048003947 INICIAL Ação de Cobrança Posto Santa Catarina Outros Documentos 21102817224252200000048003949 Doc. 01 - Procuracao Procuração 21102817224278400000048003951 Doc. 02 - CONTRATO SOCIAL E PRIMEIRA ALTERAÇÃO Documento de Identificação 21102817224313100000048003952 Doc. 02 - Segunda Alteracao Social Documento de Identificação 21102817224410200000048003953 Doc. 03 - CNH EMERSON Documento de Identificação 21102817224486000000048003954 Doc. 04 - NOTA FISCAL n. 6764 Documento de Comprovação 21102817224524500000048003955 Doc. 05 - Planilha de calculos - Bezerra e Lucena Ltda Documento de Comprovação 21102817224554800000048003956 Doc. 06 - Legitimidade Passiva do Responsavel Financeiro Campanha- Candidato Vice Documento de Comprovação 21102817224584200000048003957 Doc. 07 - Divida campanha TRE-PB Documento de Comprovação 21102817224643100000048003958 Doc. 08 - Sentenca paradigma 0805653-36.2020.8.15.0751 Documento de Comprovação 21102817224734900000048003959 Petição requer desconto e parcelamento custas Petição 21102916391827700000048055983 GuiaCustas Bezerra e Lucena Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21102916391983400000048055984 Despacho Despacho 21102920225146700000048026299 Despacho Despacho 21102920225146700000048026299 Certidão Certidão 21121513023205300000049969830 Despacho Despacho 21121515510273500000049970065 Mandado Mandado 21121611310527900000050019223 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21121709052684300000050063137 BEZERRA E LUCENA Devolução de Mandado 21121709052730000000050063138 Petição requer juntada Petição 21122015501554100000050124781 custas pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21122015501581500000050124782 CLS Informação 22040414200144700000053585492 Despacho Despacho 22040508392578300000053617366 Expediente Expediente 22040508392578300000053617366 Carta Carta 22062713153910900000056914296 Carta Carta 22062713154464300000056914297 Aviso de Recebimento.CARLISSON DJANYLO.negativo Aviso de Recebimento 22072913404398600000058187502 0842947-24.2021- CARLISSON DJANYLO- AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22072913404527100000058187503 Aviso de Recebimento.PARTIDO SOCIAL LIBERAL.negativo Aviso de Recebimento 22072913423816400000058187505 0842947-24.2021- PSL - PARTIDO- AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22072913423901400000058187507 Petição Retifica Polo Passivo Petição 22080316171056700000058363879 CNPJ UNIÃO BRASIL Documento de Comprovação 22080316171161100000058363891 Partido UNIAO BRASIL GRIFADO Documento de Comprovação 22080316171230600000058363893 TSE APROVA REGISTRO DO UNIÃO BRASIL Documento de Comprovação 22080316171293600000058363894 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623194953000000062055579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110721375223400000062116897 Expediente Expediente 22110721375223400000062116897 Petição Petição 22110809470877200000062135297 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22110809470935400000062135303 Comprovante_08-11-2022_093915 Outros Documentos 22110809470966400000062135305 CLS Informação 22121515182718300000063630064 Decisão Decisão 23030522311372500000065896177 certidão Informação 23030608324972700000065939658 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031011503762200000066205008 Expediente Expediente 23031011503762200000066205008 Petição requer prosseguimento Petição 23031310373167400000066272189 Carta Carta 23051209244504800000068979001 Carta Carta 23051209244564500000068979002 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23062710455535600000070895754 AR.NEGATIVO.CARLISSON.0842947-24.2021 Aviso de Recebimento 23062710455570900000070895756 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23070407440231200000071196094 AR.NEGATIVO.UNIÃO.0842947-24.2021 Aviso de Recebimento 23070407440269400000071196095 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070612485928000000071340935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070612485928000000071340935 Petição Petição 23072111261341200000071991946 CLS Informação 23091109005917400000074316381 Decisão Decisão 23091222293877900000074350326 Decisão Decisão 23091222293877900000074350326 Contestação Contestação 23100515024199000000075557497 1 CNPJ - JOAO ALMEIDA - lancado com o email do coordenador de Campanha Eduardo Pedrosa Documento de Comprovação 23100515024283400000075557500 2 Representante da Coligacao - Eduardo Pedrosa Documento de Comprovação 23100515024376300000075557501 3 Materia coordenador campanha joao almeida Documento de Comprovação 23100515024450800000075557503 4 DivulgaCand JOAO ALMEIDA - Com o lancamento da despesa no CNPJ de campanha Documento de Comprovação 23100515024533400000075557504 5 Prestacao de Contas Final - JOAO ALMEIDA - CNPJ 38.609.676-0001-50 Documento de Comprovação 23100515024605100000075557505 6 sentenca improcedencia 1 Documento Jurisprudência 23100515024697200000075557508 7 Sentenca improcedencia 2 Documento Jurisprudência 23100515024762200000075557509 Contestação Contestação 23100616302193600000075633746 Procuração UNIAO BRASIL Procuração 23100616302299300000075634044 Outros Documentos Outros Documentos 23100616404817300000075634721 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23112411104682000000077761038 PROCURAÇÃO EMERSON Procuração 23112411104753300000077761048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012316350612000000079605293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012316350612000000079605293 Cls Informação 24031211473815700000081829795 Decisão Decisão 24062015481213400000086855120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070116434627500000087286706 Intimação Intimação 24070116444279100000087286711 Intimação Intimação 24070116444279100000087286711 Petição Petição 24072420351119000000091486653 Petição Petição 24072422203068700000091489656 CLS Informação 24090819094627800000093978269 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24090819094627800000093978269, Petição: 24072422203068700000091489656, Petição: 24072420351119000000091486653, Intimação: 24070116444279100000087286711, Intimação: 24070116444279100000087286711, Ato Ordinatório: 24070116434627500000087286706, Decisão: 24062015481213400000086855120, Informação: 24031211473815700000081829795, Ato Ordinatório: 24012316350612000000079605293, Ato Ordinatório: 24012316350612000000079605293]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842947-24.2021.8.15.2001
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BEZERRA E LUCENA LTDA. - EPP
REU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, UNIÃO BRASIL - PARAÍBA - PB - ESTADUAL DECISÃO Intime as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora, manifestarem-se quanto ao saneamento participativo, mais precisamente: 1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC); 2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); 3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC). Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega da manifestação ou o seu decurso prazo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102817224137600000048003947 INICIAL Ação de Cobrança Posto Santa Catarina Outros Documentos 21102817224252200000048003949 Doc. 01 - Procuracao Procuração 21102817224278400000048003951 Doc. 02 - CONTRATO SOCIAL E PRIMEIRA ALTERAÇÃO Documento de Identificação 21102817224313100000048003952 Doc. 02 - Segunda Alteracao Social Documento de Identificação 21102817224410200000048003953 Doc. 03 - CNH EMERSON Documento de Identificação 21102817224486000000048003954 Doc. 04 - NOTA FISCAL n. 6764 Documento de Comprovação 21102817224524500000048003955 Doc. 05 - Planilha de calculos - Bezerra e Lucena Ltda Documento de Comprovação 21102817224554800000048003956 Doc. 06 - Legitimidade Passiva do Responsavel Financeiro Campanha- Candidato Vice Documento de Comprovação 21102817224584200000048003957 Doc. 07 - Divida campanha TRE-PB Documento de Comprovação 21102817224643100000048003958 Doc. 08 - Sentenca paradigma 0805653-36.2020.8.15.0751 Documento de Comprovação 21102817224734900000048003959 Petição requer desconto e parcelamento custas Petição 21102916391827700000048055983 GuiaCustas Bezerra e Lucena Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21102916391983400000048055984 Despacho Despacho 21102920225146700000048026299 Despacho Despacho 21102920225146700000048026299 Certidão Certidão 21121513023205300000049969830 Despacho Despacho 21121515510273500000049970065 Mandado Mandado 21121611310527900000050019223 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21121709052684300000050063137 BEZERRA E LUCENA Devolução de Mandado 21121709052730000000050063138 Petição requer juntada Petição 21122015501554100000050124781 custas pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21122015501581500000050124782 CLS Informação 22040414200144700000053585492 Despacho Despacho 22040508392578300000053617366 Expediente Expediente 22040508392578300000053617366 Carta Carta 22062713153910900000056914296 Carta Carta 22062713154464300000056914297 Aviso de Recebimento.CARLISSON DJANYLO.negativo Aviso de Recebimento 22072913404398600000058187502 0842947-24.2021- CARLISSON DJANYLO- AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22072913404527100000058187503 Aviso de Recebimento.PARTIDO SOCIAL LIBERAL.negativo Aviso de Recebimento 22072913423816400000058187505 0842947-24.2021- PSL - PARTIDO- AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22072913423901400000058187507 Petição Retifica Polo Passivo Petição 22080316171056700000058363879 CNPJ UNIÃO BRASIL Documento de Comprovação 22080316171161100000058363891 Partido UNIAO BRASIL GRIFADO Documento de Comprovação 22080316171230600000058363893 TSE APROVA REGISTRO DO UNIÃO BRASIL Documento de Comprovação 22080316171293600000058363894 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623194953000000062055579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110721375223400000062116897 Expediente Expediente 22110721375223400000062116897 Petição Petição 22110809470877200000062135297 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22110809470935400000062135303 Comprovante_08-11-2022_093915 Outros Documentos 22110809470966400000062135305 CLS Informação 22121515182718300000063630064 Decisão Decisão 23030522311372500000065896177 certidão Informação 23030608324972700000065939658 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031011503762200000066205008 Expediente Expediente 23031011503762200000066205008 Petição requer prosseguimento Petição 23031310373167400000066272189 Carta Carta 23051209244504800000068979001 Carta Carta 23051209244564500000068979002 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23062710455535600000070895754 AR.NEGATIVO.CARLISSON.0842947-24.2021 Aviso de Recebimento 23062710455570900000070895756 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23070407440231200000071196094 AR.NEGATIVO.UNIÃO.0842947-24.2021 Aviso de Recebimento 23070407440269400000071196095 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070612485928000000071340935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070612485928000000071340935 Petição Petição 23072111261341200000071991946 CLS Informação 23091109005917400000074316381 Decisão Decisão 23091222293877900000074350326 Decisão Decisão 23091222293877900000074350326 Contestação Contestação 23100515024199000000075557497 1 CNPJ - JOAO ALMEIDA - lancado com o email do coordenador de Campanha Eduardo Pedrosa Documento de Comprovação 23100515024283400000075557500 2 Representante da Coligacao - Eduardo Pedrosa Documento de Comprovação 23100515024376300000075557501 3 Materia coordenador campanha joao almeida Documento de Comprovação 23100515024450800000075557503 4 DivulgaCand JOAO ALMEIDA - Com o lancamento da despesa no CNPJ de campanha Documento de Comprovação 23100515024533400000075557504 5 Prestacao de Contas Final - JOAO ALMEIDA - CNPJ 38.609.676-0001-50 Documento de Comprovação 23100515024605100000075557505 6 sentenca improcedencia 1 Documento Jurisprudência 23100515024697200000075557508 7 Sentenca improcedencia 2 Documento Jurisprudência 23100515024762200000075557509 Contestação Contestação 23100616302193600000075633746 Procuração UNIAO BRASIL Procuração 23100616302299300000075634044 Outros Documentos Outros Documentos 23100616404817300000075634721 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23112411104682000000077761038 PROCURAÇÃO EMERSON Procuração 23112411104753300000077761048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012316350612000000079605293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012316350612000000079605293 Cls Informação 24031211473815700000081829795 Decisão Decisão 24062015481213400000086855120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070116434627500000087286706 Intimação Intimação 24070116444279100000087286711 Intimação Intimação 24070116444279100000087286711 Petição Petição 24072420351119000000091486653 Petição Petição 24072422203068700000091489656 CLS Informação 24090819094627800000093978269 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24090819094627800000093978269, Petição: 24072422203068700000091489656, Petição: 24072420351119000000091486653, Intimação: 24070116444279100000087286711, Intimação: 24070116444279100000087286711, Ato Ordinatório: 24070116434627500000087286706, Decisão: 24062015481213400000086855120, Informação: 24031211473815700000081829795, Ato Ordinatório: 24012316350612000000079605293, Ato Ordinatório: 24012316350612000000079605293]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842947-24.2021.8.15.2001
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 18:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/09/2024, 19:10
Documento (Outros documentos)
08/09/2024, 19:09
Decurso de Prazo
25/07/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 22:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 20:35
Publicação
03/07/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842947-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842947-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842947-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
02/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2024, 16:44
Ato ordinatório
01/07/2024, 16:43
Determinação de Diligência
20/06/2024, 15:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/03/2024, 11:47
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 11:47
Decurso de Prazo
21/02/2024, 01:10
Publicação
25/01/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842947-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
24/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2024, 16:35
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BEZERRA E LUCENA LTDA. - EPP
REU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, UNIÃO BRASIL - PARAÍBA - PB - ESTADUAL DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842947-24.2021.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 76432174. Cite no endereço requerido. Diligências a serem pagas pelo autor. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23091109005917400000074316381, Petição: 23072111261341200000071991946, Ato Ordinatório: 23070612485928000000071340935, Ato Ordinatório: 23070612485928000000071340935, Aviso de Recebimento: 23070407440269400000071196095, Aviso de Recebimento: 23070407440231200000071196094, Aviso de Recebimento: 23062710455570900000070895756, Aviso de Recebimento: 23062710455535600000070895754, Carta: 23051209244564500000068979002, Carta: 23051209244504800000068979001]
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BEZERRA E LUCENA LTDA. - EPP
REU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, UNIÃO BRASIL - PARAÍBA - PB - ESTADUAL DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842947-24.2021.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 76432174. Cite no endereço requerido. Diligências a serem pagas pelo autor. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23091109005917400000074316381, Petição: 23072111261341200000071991946, Ato Ordinatório: 23070612485928000000071340935, Ato Ordinatório: 23070612485928000000071340935, Aviso de Recebimento: 23070407440269400000071196095, Aviso de Recebimento: 23070407440231200000071196094, Aviso de Recebimento: 23062710455570900000070895756, Aviso de Recebimento: 23062710455535600000070895754, Carta: 23051209244564500000068979002, Carta: 23051209244504800000068979001]
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BEZERRA E LUCENA LTDA. - EPP
REU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, UNIÃO BRASIL - PARAÍBA - PB - ESTADUAL DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842947-24.2021.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 76432174. Cite no endereço requerido. Diligências a serem pagas pelo autor. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23091109005917400000074316381, Petição: 23072111261341200000071991946, Ato Ordinatório: 23070612485928000000071340935, Ato Ordinatório: 23070612485928000000071340935, Aviso de Recebimento: 23070407440269400000071196095, Aviso de Recebimento: 23070407440231200000071196094, Aviso de Recebimento: 23062710455570900000070895756, Aviso de Recebimento: 23062710455535600000070895754, Carta: 23051209244564500000068979002, Carta: 23051209244504800000068979001]
14/09/2023, 00:00
deferimento
12/09/2023, 22:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/09/2023, 09:01
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 11:26
Publicação
10/07/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842947-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. João Pessoa-PB, em 6 de julho de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:49
Ato ordinatório
06/07/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 07:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 10:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2023, 09:24
Decurso de Prazo
11/04/2023, 19:10
Decurso de Prazo
11/04/2023, 19:09
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:55
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 11:51
Ato ordinatório
10/03/2023, 11:50
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 08:32
deferimento
05/03/2023, 22:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/12/2022, 15:18
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 15:18
Decurso de Prazo
03/12/2022, 06:29
Decurso de Prazo
03/12/2022, 05:55
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 21:38
Ato ordinatório
07/11/2022, 21:37
Documento (Outros documentos)
06/11/2022, 23:19
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 13:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2022, 13:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))