Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805435-64.2023.8.15.0181.
AUTOR: GEUSA DUARTE RIBEIRO, GILBERTO ALVES DE AZEREDO, GILDENE MARIA TAVARES DOS SANTOS, GILVANIA DOMINGOS BARBOSA, GLORIA MARIA ALVERGA LIMA
REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805435-64.2023.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: GEUSA DUARTE RIBEIRO, GILBERTO ALVES DE AZEREDO, GILDENE MARIA TAVARES DOS SANTOS, GILVANIA DOMINGOS BARBOSA, GLORIA MARIA ALVERGA LIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Transitada em julgado o acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto e, portanto, manteve integralmente o teor da sentença condenatória proferida nos autos. 1.
AUTOR: MORGANA SOUTO CAVALCANTI - PB23952 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. GUARABIRA-PB, em 18 de março de 2026 De ordem, ANAMERCIA VIEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Gratificação Natalina/13º salário, Indenização / Terço Constitucional] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Transitada em julgado o acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto e, portanto, manteve integralmente o teor da sentença condenatória proferida nos autos. 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, requerer a execução do julgado. 1.1. Nada aportando, arquive-se. ". Advogado do(a)